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SERVIÇO REG SAÍDAS

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 16 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 16:48

Boa tarde.
Ainda dúvida sobre serviços prestados.
No artigo 215 do ricms/sp diz que os serviços prestados devem fazer parte do registro de saídas. Mas o sistema que temos no escritório tem uma guia de serviços, onde ele orienta que os serviços prestados devem ser aí escriturados. Mas, escriturando nesta guia e não na guia saídas, o lançamento fica sem cfop e no registro de saídas precisa de cfop. Alguém pode me ajudar por favor?

Grato.

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 20:26

Edvaldo Luiz Bellozo,
voce fala de serviços mencionando o RICMS/SP logo entende-se que são serviços sujeitos ao icms? Procede? Ou está falando de serviços da lista da 116/2003?

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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