Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Ainda dúvida sobre serviços prestados.
No artigo 215 do ricms/sp diz que os serviços prestados devem fazer parte do registro de saídas. Mas o sistema que temos no escritório tem uma guia de serviços, onde ele orienta que os serviços prestados devem ser aí escriturados. Mas, escriturando nesta guia e não na guia saídas, o lançamento fica sem cfop e no registro de saídas precisa de cfop. Alguém pode me ajudar por favor?
Grato.