Cleyton
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Cleyton
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Cleyton,
Você não nos dá informações de NCM o que dificulta um pouco a nossa análise. Por isso vou utilizar como exemplo uma marca conhecida GTIN Oculto (consulta GTIN).
O produto que escolhi possui NCM 2208.40.00 e CEST 02.004.00. Ele está no regime de substituição tributária no Estado de São Paulo (vide PORTARIA CAT 68, DE 13-12-2019).
Considerando que você irá "revender a cachaça" dentro do Estado de São Paulo, o CFOP mais indicado seria o 5.405.
Quanto a tributação, em relação ao regime especial do DECRETO Nº 69.314, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 (tributação de 4%), não podem gozar do benefício fiscal de alíquota única de 4,0% as operações de saída de bebidas alcoólicas de quaisquer teor, inclusive vinho. Igualmente, estão fora do regime quaisquer outros produtos não classificados como alimentos de consumo humano, estejam ou não no regime de substituição tributária do ICMS (cigarro, pilha, cabo de celular, vela de aniversário, brindes, artigos de presente etc.). Também não se inclui nesta forma de tributação os produtos alimentícios cuja saída esteja sujeita ao regime do ICMS por substituição tributária. Na saída de mercadorias do estabelecimento por valor superior ao que serviu para cálculo do ICMS retido em razão da substituição tributária, o complemento do imposto em decorrência dessa diferença está abrangido por este regime especial de apuração. A medida não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional.
Algumas Fontes:
ESTÁ MANTIDO ATÉ 31.12.2026 O REGIME ESPECIAL DE ICMS PARA BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 31011/2024, de 22 de janeiro de 2025
Abraços.
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