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Tributação da Cachaça em São Paulo

CLEYTON

Cleyton

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 semanas Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 08:19

Prezados, bom dia

Somos uma empresa do ramo de bares e restaurantes no Estado de São Paulo e começaremos revender a cachaça.
Como tributaremos o ICMS desse produto? Usaremos o CFOP 5102 ou 5405?
Bares e restaurantes tem o beneficio de ICMS de 4%, essa aliquota também será da Cachaça?

Att;

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 semanas Sábado | 1 março 2025 | 21:39

Olá Cleyton,

Você não nos dá informações de NCM o que dificulta um pouco a nossa análise. Por isso vou utilizar como exemplo uma marca conhecida GTIN Oculto (consulta GTIN). 

O produto que escolhi possui NCM 2208.40.00 e CEST 02.004.00. Ele está no regime de substituição tributária no Estado de São Paulo (vide ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​PORTARIA CAT 68, DE 13-12-2019).

Considerando que você irá "revender a cachaça" dentro do Estado de São Paulo, o CFOP mais indicado seria o 5.405

Quanto a tributação, em relação ao regime especial do DECRETO Nº 69.314, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 (tributação de 4%), não podem gozar do benefício fiscal de alíquota única de 4,0% as operações de saída de bebidas alcoólicas de quaisquer teor, inclusive vinho. Igualmente, estão fora do regime quaisquer outros produtos não classificados como alimentos de consumo humano, estejam ou não no regime de substituição tributária do ICMS (cigarro, pilha, cabo de celular, vela de aniversário, brindes, artigos de presente etc.). Também não se inclui nesta forma de tributação os produtos alimentícios cuja saída esteja sujeita ao regime do ICMS por substituição tributária. Na saída de mercadorias do estabelecimento por valor superior ao que serviu para cálculo do ICMS retido em razão da substituição tributária, o complemento do imposto em decorrência dessa diferença está abrangido por este regime especial de apuração. A medida não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional.

Algumas Fontes:
ESTÁ MANTIDO ATÉ 31.12.2026 O REGIME ESPECIAL DE ICMS PARA BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 31011/2024, de 22 de janeiro de 2025

Abraços.

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