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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 semanas Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 11:15

Bom dia, tenho um cliente do RJ que comprou peças automotivas do RS que normalmente tinha que recolher o ICMS-ST, porem pelo decreto 57848/2024 essas mercadorias foram retiradas do regime de ICMS-ST ( www.contabeis.com.br ).

Minha dúvida é, esse é um decreto que vale apenas para o RS e como meu cliente é do RJ tenho calcular e recolher ou esse segmento foi retirado do regime de ST para todo o pais?

Agradeço se alguém puder me ajudar.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 15 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 16:30

Boa tarde
O decreto estadual revoga a ST interna dentro do RS.
Sendo seu cliente do RJ precisa verificar se lá ainda há ST nesse produto, e ainda se há convênio entre os Estados para que o remetente seja responsável pelo recolhimento.

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