Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, tenho um cliente do RJ que comprou peças automotivas do RS que normalmente tinha que recolher o ICMS-ST, porem pelo decreto 57848/2024 essas mercadorias foram retiradas do regime de ICMS-ST ( www.contabeis.com.br ).
Minha dúvida é, esse é um decreto que vale apenas para o RS e como meu cliente é do RJ tenho calcular e recolher ou esse segmento foi retirado do regime de ST para todo o pais?
Agradeço se alguém puder me ajudar.