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Aproveitamento de Crédito de ICMS-SP

Gilmar Silva

Gilmar Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 semanas Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 12:57

Prezados (as), boa tarde

A empresa na qual trabalho está realizando operação com o mercado livre FULL, onde o mesmo distribui nossas mercadorias para todo território nacional.

Estou recebendo CTE com alíquotas diversas um exemplo abaixo

Emissor do CTE: BA

Remetente: SP
Destinatário: BA


No CTE veio uma alíquota destaca de 20,5%, como estou no estado de SP, estou com duvida qual é alíquota correta que devo me creditar.


Alguém que já passou por essa situação, que possa me ajudar?

Desde já agradeço a todos.

Gilmar Silva
Analista Fiscal
MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 19:54

Prezada colega,
Na operação descrita, onde uma empresa de São Paulo (SP) envia mercadorias para a Bahia (BA) utilizando os serviços de transporte do Mercado Livre FULL, surgem dúvidas referentes à alíquota de ICMS destacada no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido por uma transportadora da BA, com alíquota de 20,5%.​
Alíquota Aplicável no CT-e:
A alíquota de ICMS aplicada na prestação de serviços de transporte é determinada pela legislação do estado onde se inicia a prestação do serviço. No caso em questão, a transportadora, sediada na Bahia, aplica a alíquota interna de 20,5%, conforme estabelecido pela legislação baiana. ​
Direito ao Crédito de ICMS:
Conforme a legislação paulista, é assegurado ao tomador do serviço de transporte o direito de se creditar do ICMS incidente sobre essa prestação. Portanto, a empresa paulista pode se creditar do valor do ICMS destacado no CT-e, desde que possa comprovar documentalmente que é o efetivo tomador do serviço. ​
Procedimentos Recomendados:
Verificação da Documentação:
Certifique-se de que o CT-e emitido pela transportadora da Bahia esteja devidamente preenchido e que a sua empresa seja identificada como tomadora do serviço.​Escrituração Fiscal:
Lance o valor do ICMS destacado no CT-e como crédito na sua escrituração fiscal, observando as normas vigentes no estado de São Paulo.​ Conservação de Documentos:
Mantenha arquivados todos os documentos que comprovem a prestação do serviço de transporte e o pagamento do frete, para eventual comprovação junto aos órgãos fiscais.​Em suma, a sua empresa tem o direito de se creditar do ICMS destacado no CT-e, desde que seja a tomadora do serviço e que toda a documentação esteja em conformidade com a legislação aplicável.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
Gilmar Silva

Gilmar Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 17:08

Boa tarde, Márcio

Agradeço a sua resposta, ela está realmente dentro da minha interpretação, como se trata de uma operação onde estamos ingressando no Mercado Livre e Shopee surgiu esta duvida.

Mais uma vez obrigado.

Gilmar Silva
Analista Fiscal
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 17:47

Boa Tarde
Em regra geral o tomador poderá se aproveitar do crédito do ICMS, que está em destacado no documento fiscal.
Porem já vi a situação de alguns fiscais Glosarem o crédito do ICMS pelo tomador quando se inicia em outro Estado, isso por que a alíquota interna do ICMS de transporte é de 12% no Estado de SP.

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
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