Prezada colega,
Na operação descrita, onde uma empresa de São Paulo (SP) envia mercadorias para a Bahia (BA) utilizando os serviços de transporte do Mercado Livre FULL, surgem dúvidas referentes à alíquota de ICMS destacada no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido por uma transportadora da BA, com alíquota de 20,5%.
Alíquota Aplicável no CT-e:
A alíquota de ICMS aplicada na prestação de serviços de transporte é determinada pela legislação do estado onde se inicia a prestação do serviço. No caso em questão, a transportadora, sediada na Bahia, aplica a alíquota interna de 20,5%, conforme estabelecido pela legislação baiana.
Direito ao Crédito de ICMS:
Conforme a legislação paulista, é assegurado ao tomador do serviço de transporte o direito de se creditar do ICMS incidente sobre essa prestação. Portanto, a empresa paulista pode se creditar do valor do ICMS destacado no CT-e, desde que possa comprovar documentalmente que é o efetivo tomador do serviço.
Procedimentos Recomendados:
Verificação da Documentação:
Certifique-se de que o CT-e emitido pela transportadora da Bahia esteja devidamente preenchido e que a sua empresa seja identificada como tomadora do serviço.Escrituração Fiscal:
Lance o valor do ICMS destacado no CT-e como crédito na sua escrituração fiscal, observando as normas vigentes no estado de São Paulo.
Conservação de Documentos:
Mantenha arquivados todos os documentos que comprovem a prestação do serviço de transporte e o pagamento do frete, para eventual comprovação junto aos órgãos fiscais.Em suma, a sua empresa tem o direito de se creditar do ICMS destacado no CT-e, desde que seja a tomadora do serviço e que toda a documentação esteja em conformidade com a legislação aplicável.