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Escrituração de CTR fora do Estado

Aparecida Uchoa de Lima

Aparecida Uchoa de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 14:13

Boa tarde,

Estou com uma duvida de como fazer o lançamento de um ctr, o caso é o seguinte, a transp que fez o frete é do estado do Parana, mas a o serviço começou e terminou no estado de São Paulo, ou seja, tenho que usar a base do art. 316, o mesmo não destacou ICMS no CTR.
Na escrituração fiscal eu tenho que lançar sem ICMS e pago esse débito na GIA no campo "outros débitos"?

Aparecida Uchoa
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 08:39

Artigo 116 - Quando estiver atribuída ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço a obrigação de pagar o imposto relativo à mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento ou ao serviço tomado, o contribuinte deverá, no período de ocorrência do evento, observar as seguintes normas (Lei 6.374/89, art. 59):

I - o imposto será escriturado no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Entradas com Imposto a Pagar" ou "Utilização de Serviços com Imposto a Pagar", conforme o caso;

II - o imposto será computado, quando for o caso, como crédito no livro Registro de Entradas, no mesmo período em que o serviço tiver sido tomado ou a mercadoria tiver entrado no estabelecimento.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:

1 - à operação ou prestação em que o lançamento do imposto deva ser efetuado em momento subseqüente, hipótese em que se observará o disposto no artigo 430;

2 - quando este regulamento conferir ao destinatário a obrigação de recolher, mediante guia de recolhimentos especiais, o imposto relativo ao serviço tomado ou à mercadoria entrada em seu estabelecimento, hipótese em que:

a) o imposto a pagar será recolhido nos prazos fixados neste regulamento;

b) o imposto será computado como crédito, quando cabível, no período em que for efetivamente recolhido, unicamente no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Entradas com Imposto a Pagar mediante Guia de Recolhimentos Especiais" ou "Utilização de Serviços com Imposto a Pagar mediante Guia de Recolhimentos Especiais".

a humildade vai adiante da honra

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