No contexto de uma construtora isenta de inscrição estadual situada no interior de São Paulo, que realizou a locação de escoramentos no Rio de Janeiro, é fundamental garantir a conformidade fiscal durante o processo de devolução parcial desses materiais.
Procedimentos Recomendados:
Emissão de Nota Fiscal de Remessa pelo Fornecedor:
O fornecedor deve emitir uma Nota Fiscal de Remessa para registrar a saída dos escoramentos destinados à locação. Essa nota fiscal deve conter o CFOP 5.949 (ou 6.949, conforme o caso), que se refere a "outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços não especificados".
Devolução Parcial dos Escoramentos:
Sendo a sua empresa isenta de inscrição estadual e, portanto, não obrigada a emitir notas fiscais, a responsabilidade pela documentação da devolução recai sobre o fornecedor. Este deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada correspondente ao retorno dos materiais. Conforme a legislação tributária paulista, na ausência de documento fiscal emitido pelo remetente (no caso, sua empresa), o destinatário (fornecedor) deve emitir a Nota Fiscal de Entrada para acobertar o retorno dos bens.
Transporte dos Materiais Devolvidos:
Para o transporte dos escoramentos de volta ao fornecedor, recomenda-se que sua empresa elabore uma Declaração de Isenção, detalhando os materiais devolvidos e os valores correspondentes. Essa declaração deve acompanhar a carga durante o transporte, servindo como comprovante da procedência e finalidade dos bens em trânsito. Além disso, é prudente anexar uma cópia da Nota Fiscal de Remessa original emitida pelo fornecedor, garantindo transparência e facilitando eventuais fiscalizações.
Considerações Fiscais:
Isenção de ICMS na Locação: A locação de bens móveis, como os escoramentos, não está sujeita à incidência de ICMS, desde que não haja transferência de propriedade dos bens.
Obrigatoriedade de Documentação Fiscal: Mesmo em operações não sujeitas ao ICMS, é imprescindível que toda movimentação de bens seja acompanhada de documentação fiscal adequada, assegurando a legalidade do transporte e evitando possíveis autuações.
Conclusão:
Diante da isenção de sua empresa quanto à emissão de notas fiscais, a adoção de uma Declaração de Isenção detalhada, acompanhada da Nota Fiscal de Remessa original, é uma prática recomendada para acobertar o transporte dos materiais devolvidos. Paralelamente, o fornecedor deve emitir a respectiva Nota Fiscal de Entrada ao receber os escoramentos, garantindo a regularidade fiscal de ambas as partes envolvidas na operação.