x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 137

CTE e Simples Remessa

Cassiane

Cassiane

Iniciante DIVISÃO 1 , Comprador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 11:38

Sou compradora e estou fazendo uma contratação de frete e apareceu uma duvida. Trabalho em uma construtora (Isenta) no interior de SP e fizemos uma locação no Rio de Janeiro.

Para o material vir o fornecedor irá emitir uma nota de simples remessa de saída, até ai ok
A minha dúvida é na devolução, iremos devolver os escoramentos de maneira parcial e não emitimos nota fiscal e o fornecedor só irá emitir a nota simples remessa de entrada quando o material estiver no pátio dele. 

Podemos usar a primeira nota (NF se simples remessa de saida) no CTe e enviar uma carta de declaração da isenção informando os valores e o material devolvido? 

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 19:53

No contexto de uma construtora isenta de inscrição estadual situada no interior de São Paulo, que realizou a locação de escoramentos no Rio de Janeiro, é fundamental garantir a conformidade fiscal durante o processo de devolução parcial desses materiais.​
Procedimentos Recomendados:
Emissão de Nota Fiscal de Remessa pelo Fornecedor:
O fornecedor deve emitir uma Nota Fiscal de Remessa para registrar a saída dos escoramentos destinados à locação. Essa nota fiscal deve conter o CFOP 5.949 (ou 6.949, conforme o caso), que se refere a "outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços não especificados". ​ Devolução Parcial dos Escoramentos:
Sendo a sua empresa isenta de inscrição estadual e, portanto, não obrigada a emitir notas fiscais, a responsabilidade pela documentação da devolução recai sobre o fornecedor. Este deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada correspondente ao retorno dos materiais. Conforme a legislação tributária paulista, na ausência de documento fiscal emitido pelo remetente (no caso, sua empresa), o destinatário (fornecedor) deve emitir a Nota Fiscal de Entrada para acobertar o retorno dos bens. ​
Transporte dos Materiais Devolvidos:
Para o transporte dos escoramentos de volta ao fornecedor, recomenda-se que sua empresa elabore uma Declaração de Isenção, detalhando os materiais devolvidos e os valores correspondentes. Essa declaração deve acompanhar a carga durante o transporte, servindo como comprovante da procedência e finalidade dos bens em trânsito. Além disso, é prudente anexar uma cópia da Nota Fiscal de Remessa original emitida pelo fornecedor, garantindo transparência e facilitando eventuais fiscalizações.​ Considerações Fiscais:
Isenção de ICMS na Locação: A locação de bens móveis, como os escoramentos, não está sujeita à incidência de ICMS, desde que não haja transferência de propriedade dos bens.
Obrigatoriedade de Documentação Fiscal: Mesmo em operações não sujeitas ao ICMS, é imprescindível que toda movimentação de bens seja acompanhada de documentação fiscal adequada, assegurando a legalidade do transporte e evitando possíveis autuações.​
Conclusão:
Diante da isenção de sua empresa quanto à emissão de notas fiscais, a adoção de uma Declaração de Isenção detalhada, acompanhada da Nota Fiscal de Remessa original, é uma prática recomendada para acobertar o transporte dos materiais devolvidos. Paralelamente, o fornecedor deve emitir a respectiva Nota Fiscal de Entrada ao receber os escoramentos, garantindo a regularidade fiscal de ambas as partes envolvidas na operação.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade