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Fabricação de esquadrias de metal: Indústria ou Serviços?

Gleison Silva Santana

Gleison Silva Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 12:14

Caros colegas,

Uma empresa que fabrica e  monta esquadrias de metal, possui contrato com cosntrutora para fornecimento e montagem de esquadrias e estruturas de metal, onde todo o material para a produção das esquadrias é fornecido pela construtora, oferecendo a mão de obra.

A dúvida é que, nesse caso, a empresa exerce atividade industrial ou prestação de serviços? 

Se alguém puder ajudar a sanar essa dúvida, eu agradeço.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 12:50

Depende da próxima etapa.

Se a construtora vai revender esse produto, então haverá incidência de ICMS, e se tratará de industrialização com nota emitida de indústria pelo CFOP 5124.

Se a contrutora vai usar o produto para consumo próprio ou para insumo em um serviço tributado por ISS, então não haverá incidência de ICMS e a nota emitida será a de serviço (incidência de ISS), acredito que pelo Código de Serviço 14.13 da Lei 116/03 (14.13 - Carpintaria e Serralheiria).

Espero ter ajudado. 

Gleison Silva Santana

Gleison Silva Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 18:51

Caro  Mateus de Vargas Fagundes,

Acredito que eu não expliquei muito bem. Vejamos:

A empresa em questão, enquadrada no Simples Nacional, fabrica esquadrias e estruturas de metal e faz a montagem, manutençao e reparos. O foco principal dela é a prestação de serviços. Ela possui contrato com construtoras para o fornecimento e montagem das esquadrias nas obras das construtoras.

Todo o material utilizado na fabricação das estruturas é comprado e fornecido pelas construtoras, que emite a nota fiscal. O material para a produção vai para o galpão da empresa, onde as esquedrias são produzidas e depois retornam para as obras, onde são efetivamente montadas, ou seja, a empresa entra apenas com a mão de obra para a produção e montagens das estruturas.

Neste caso, ela exerce apenas atividade de prestação de serviços ou indústria? 

Ela utiliza o CNAE 25.12-8.00.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 21:20

A pergunta foi bem explicada, e a resposta segue a mesma. Depende da próxima etapa da cadeia.

O que as construtoras fazem com os produtos?
Essa é a pergunta que precisa ser respondida. 

Se elas revendem com nota tributada pelo ICMS, será uma industrialização. 

Se elas prestam serviços tributados pelo ISS, será prestação de serviço. 

Gleison Silva Santana

Gleison Silva Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 27 fevereiro 2025 | 07:10

Bom dia, Mateus de Vargas Fagundes.

As construtoras utilizam os produtos em seus empreendimentos mesmo.  Por exemplo, a empresa produz portões, esquadrias em metal e monta em um ou mais empreendimentos das construtoras.

Mas entendi a sua explicação e agradeço. Ajudou muito aqui.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 27 fevereiro 2025 | 10:23

Beleza.

Então é isso. Tem que verificar se a construtora emite nota de venda pra esses produtos ou dilui junto com a montagem em uma nota de serviço para a empresa contratante. No primeiro caso, seu serviço será uma industrialização (pois o produto será tributado pelo ICMS), no segundo caso, seu serviço será uma prestação de serviço normal (pois só haverá incidência de ISS nas operações).

A princípio, é isso. 

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