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Carta de Correção

bruno augusto de sousa

Bruno Augusto de Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 14:57

como devo proceder no caso de emitir uma nota fiscal com o digito do cnpj errado?
isso ocorreu em tres notas do mes de agosto.
1ª dia 11/08
2ª dia 12/08
3ª dia 20/08

Posso emitir carta de correçao?
ou o destinatario da nota deve emitir uma outra nota de devolucao das mercadorias e ai sim eu emito outra nota de saida, agora com o CNPJ correto?

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 15:22

seria NF-e?

em qualquer caso, se fores alterar o CNPJ e somente o CNPJ, a carta correção pode ser feita, o que não podes é alterar os dados de modo que o destinatário da nota esteja sendo desenquadrado totalmente do seu endereço.

Segue abaixo o que NÃO PODE SER ALTERADO COM CARTA CORREÇÃO:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto

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