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REMESSA SIMBOLICA INDUSTRIALIZACAO - EFD-ICMS/IPI

Rosa Maria

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 17:06

 A Nota Fiscal de remessa simbólica para industrialização, emitida pelo estabelecimento autor da encomenda (artigo 406, II, “a”, do RICMS/SP), deve ser registrada pelo Industrializador em linha própria na EFD-ICMS/IPI ou apenas ter suas informações anotadas em "Observação" (Registro C195) do lançamento da Nota Fiscal recebida com a mercadoria e emitida pelo fornecedor da matéria-prima?
A.te, obgda.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 semanas Terça-Feira | 4 março 2025 | 17:21

Olá Rosa Maria,

Como sugestão: encaminhe sua dúvida sobre o preenchimento para o Fale Conosco SPED (clique aqui)

Abraços!

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