Rosa Maria
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal A Nota Fiscal de remessa simbólica para industrialização, emitida pelo estabelecimento autor da encomenda (artigo 406, II, “a”, do RICMS/SP), deve ser registrada pelo Industrializador em linha própria na EFD-ICMS/IPI ou apenas ter suas informações anotadas em "Observação" (Registro C195) do lançamento da Nota Fiscal recebida com a mercadoria e emitida pelo fornecedor da matéria-prima?
A.te, obgda.