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Emissão de nota fiscal de comissão venda de imovél

DEBORA CAMARGO DUTRA

Debora Camargo Dutra

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 semanas Terça-Feira | 4 março 2025 | 17:59

Boa tarde! Alguém pode me ajudar com essa dúvida? Preciso emitir uma nota fiscal referente à comissão de uma venda de um imóvel. O vendedor está sob o regime de comunhão parcial de bens e o imóvel foi adquirido após o casamento. Nesse caso, a nota deve ser emitida apenas para o vendedor ou também para o cônjuge?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 4 março 2025 | 20:29

Debora,
Se o imóvel foi adquirido na constância do casamento, em regime de comunhão parcial ou total, é um bem comum. A nota fiscal da corretagem pode ser emitida em nome do cônjuge vendedor. Teria o mesmo efeito se a emitisse em nome do outro cônjuge.

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