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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ESCRITURAÇÃO - NF PRODUTOR RURAL

MIRIAM DE SOUZA CUNEGUNDES LIMA

Miriam de Souza Cunegundes Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 4 março 2025 | 22:19

por favor preciso de ajuda, caso os amigos já passaram por esta situação ou fazem contabilidade de associação sem fins lucrativos, pois preciso esclarecer algumas dúvidas em relação a uma ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. Essa associação esta cadastrada no CNPJ com a natureza jurídica 399.9 - Associação Privada, tendo como CNAE 9430800 - Atividade de Associações de Defesa de Direitos sociais. Essa associação irá participar como beneficiaria fornecedora de um programa chamado PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) na modalidade "Compra com doação Simultânea" que consiste no fornecimento para a CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) de alimentos produzidos pela agricultura familiar de seus associados produtores rurais . Para que a associação seja remunerada pelo fornecimento desses alimentos e assim possa fazer a partilha do valor recebido entre os associados, a CONAB solicita que seja emitida uma Nota Fiscal Eletrônica de venda com o valor total do fornecimento. Para tanto, será necessário que a associação seja inscrita no cadastro Nacional de Contribuintes do ICMS/SP e só assim, solicitar o credenciamento para a emissão da NF-e. Para efetuar o referido cadastro a associação passará a ser apurada pelo Regime Periódico de Apuração- RPA (Estado).

Dúvidas:

1) Em relação ao cadastro desta associação: Poderá a mesma em seu estatuto incluir na atividade que a mesma fornece alimentos , tais como frutas, verduras? Mas entendo de que será necessário para se obter a I.E.

2) Como deve-se considerar a existência desta nota de venda? ela será considerada receita tributável ou, por se tratar de associação sem fins lucrativos existe IMUNIDADE na apuração dos impostos?

3) Se não houver imunidade, ela será obrigada a recolher IRPJ, CSLL, Cofins e PIS?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 9 março 2025 | 14:52

Para que a associação consiga emitir uma nota fiscal em nome próprio (exigência da CONAB para o PAA), é comum que se faça a inscrição de dívida estadual, pois a operação de fornecimento de alimentos, ainda que para fins sociais, é considerada técnica de circulação de mercadorias. Nesse sentido, o estatuto pode sim contemplar a atividade de “comercialização ou quantidade suficiente de alimentos” como parte de seus objetivos – não se trata de perda automática da natureza sem fins lucrativos, mas de uma adequação formal para cumprimento de requisitos fiscais, desde que a receita seja integralmente prevista às específicas estatutárias e não haja distribuição de resultados aos associados.
Não que tange à tributação, a mera condição de “associação sem fins lucrativos” não gera, por si só, imunidade ou isenção automática de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A Constituição Federal prevê imunidades para entidades de assistência social ou educação que cumpram requisitos legais (art. 150, VI, “c” e art. 14 do CTN), e há também regimes de isenção dependendo do enquadramento (Lei nº 9.532/1997, entre outras). Se a associação não atender a esses requisitos (por exemplo, certificações e limitações de receita), poderá incidir a tributação normalmente.
Assim, caso uma entidade não seja formalmente imune ou isenta, a operação de venda de alimentos via NF-e tende a compor uma base de cálculo para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Recomenda-se verificar, com base em seu estatuto e em eventuais certificados de entidade beneficente/assistencial, se a associação satisfaz as exigências para se beneficiário de imunidade/isenção. Em não tendo esse amparo legal, deve-se proceder à apuração tributária, ainda que a finalidade seja não lucrativa, observando o cumprimento das obrigações acessórias junto aos impostos federais e estaduais.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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