Miriam de Souza Cunegundes Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)por favor preciso de ajuda, caso os amigos já passaram por esta situação ou fazem contabilidade de associação sem fins lucrativos, pois preciso esclarecer algumas dúvidas em relação a uma ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. Essa associação esta cadastrada no CNPJ com a natureza jurídica 399.9 - Associação Privada, tendo como CNAE 9430800 - Atividade de Associações de Defesa de Direitos sociais. Essa associação irá participar como beneficiaria fornecedora de um programa chamado PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) na modalidade "Compra com doação Simultânea" que consiste no fornecimento para a CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) de alimentos produzidos pela agricultura familiar de seus associados produtores rurais . Para que a associação seja remunerada pelo fornecimento desses alimentos e assim possa fazer a partilha do valor recebido entre os associados, a CONAB solicita que seja emitida uma Nota Fiscal Eletrônica de venda com o valor total do fornecimento. Para tanto, será necessário que a associação seja inscrita no cadastro Nacional de Contribuintes do ICMS/SP e só assim, solicitar o credenciamento para a emissão da NF-e. Para efetuar o referido cadastro a associação passará a ser apurada pelo Regime Periódico de Apuração- RPA (Estado).
Dúvidas:
1) Em relação ao cadastro desta associação: Poderá a mesma em seu estatuto incluir na atividade que a mesma fornece alimentos , tais como frutas, verduras? Mas entendo de que será necessário para se obter a I.E.
2) Como deve-se considerar a existência desta nota de venda? ela será considerada receita tributável ou, por se tratar de associação sem fins lucrativos existe IMUNIDADE na apuração dos impostos?
3) Se não houver imunidade, ela será obrigada a recolher IRPJ, CSLL, Cofins e PIS?