O CNAE 33.21-0-00 (Instalações de máquinas e equipamentos industriais) indica a prestação de serviços de instalação e montagem, mas em alguns estados, incluindo São Paulo, a legislação pode exigir a Inscrição Estadual para atividades que, ainda que predominantemente de serviços, envolvam serviços de montagem passíveis de incidência de ICMS (por exemplo, quando há fornecimento de peças ou materiais no mesmo contrato).
Em São Paulo, a obrigatoriedade de inscrição normalmente decorre do art. 19 do RICMS/SP , que trata de quem está sujeito à inscrição. Se a atividade, ainda que tenha como serviço, englobar etapas de “industrialização” (no sentido de montagem ou instalação de bens móveis com fornecimento de insumos), pode ocorrer a incidência do ICMS e, portanto, exigida a Inscrição Estadual, mesmo que não haja efetivação de transações de mercadorias.
De todo modo, se o contrato do cliente restringir a “mão de obra de instalação” e a situação estiver enquadrada como serviço sujeito unicamente ao ISS (Lei Complementar 116/2003), sem insuficiência de mercadorias, pode haver fundamentos para dispensar a inscrição estadual. No entanto, na prática, o Posto Fiscal ou a Sefaz/SP costuma exigir a inscrição para esse CNAE, pois entende-se que há potencial incidência de ICMS nas partes e peças que venham a ser agregadas na instalação.
Recomenda-se uma consulta formal à Sefaz-SP ou verificação do Regulamento de ICMS local, a fim de confirmar se há exceção para casos de mera prestação de serviços sem fornecimento de bens. Na ausência de disposições específicas em sentido contrário, é provável que a CNAE 33.21-0-00 exija a Inscrição Estadual para abranger serviços de montagem e instalação com possibilidade de incidência de ICMS.