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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NOTA FISCAL SERVIÇOS NÃO TRIBUTADA

FERNANDA DANTAS

Fernanda Dantas

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 semanas Quarta-Feira | 5 março 2025 | 23:24

Boa noite, 
Um cliente emitiu uma nota fiscal de serviços para Sebastianópolis do Sul. 
Meu cliente é de Mogi Guaçu/SP, o serviço foi feito em Sebastianópolis do Sul, na nota fiscal apareceu: Situação de Tributação: Outro município e no relatório aparece a nota fiscal como não tributada.
Gostaria de tirar uma dúvida.
Agora no fechamento do simples nacional, eu coloco na aba " serviços não sujeitos ao fator r, sem retenção, com ISS devido a outro município?
Está correto?
Grata

Kélviny Inacio

Kélviny Inacio

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 6 março 2025 | 10:43

Ola Fernanda, 

Regra geral o ISS é devido no município do PRESTADOR, agora a  exceção está nas atividades previstas no art. 3º da Lei Complementar 116/2003, onde será devido no local do TOMADOR

-Se a atividade estiver listada no artigo 3º deve-se corrigir a nota e reter o ISS (hipótese que você colocara no SIMPLES como já retido, para não tributar novamente o iss)
- Se NÃO estiver listada no art. 3º, o ISS será devido para próprio município do PRESTADOR, nesse caso, sem retenção.

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