Em regra, para a venda de mercadorias destinadas ao consumo final por destinatários não contribuintes do ICMS – como é o caso de uma Prefeitura Municipal – deve ser destacado na NF-e o ICMS próprio com a alíquota de juros de 12%. Essa alíquota é aplicada sobre o valor da operação, conforme previsto na legislação do ICMS, sendo o campo próprio da NF-e destinado a esse destaque.
Além disso, é importante verificar se há incidência do DIFAL, que corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado de destino (Santa Catarina) e a alíquota interestadual (12%). Caso a alíquota interna seja superior, o diferencial deverá ser calculado e recolhido ao estado de destino, observando as regras dos convênios ICMS/CONFAZ e a LC nº 190/2022.
Portanto, para uma venda de financiamento (NCM 2710.1932) para uso e consumo por uma Prefeitura Municipal de SC, a emissão da NF-e com destaque do ICMS próprio de 12% está correta, desde que se observe também a eventual necessidade de cobrança do DIFAL.