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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional Excluído

Cássia Cristina de Souza

Cássia Cristina de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Quinta-Feira | 6 março 2025 | 12:00

Olá, Tem uma empresa que foi excluída do simples nacional 2023, por erro da prefeitura de cálculo do ISS que a empresa já havia pago no parcelamento.Em 2024 

solicitamos o opção do simples não foi aceita, entramos com recurso na PMSP, até o momento nenhuma resposta.E em 2025 foi aceito opção do Simples Nacional normalmente.  

Minha dúvida que faço com impostos gerados pelo simples nacional através do processo, estou há meses aguardando uma posição da PMSP.  
Se puderem me dar um direção, agradeço.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 9 março 2025 | 14:46

Do ponto de vista legal, enquanto estiver pendente a resposta da Prefeitura quanto ao recurso contra a exclusão do Simples Nacional, a empresa fica sujeita ao regime tributário vigente no momento, pois a inclusão no Simples depende tanto da manifestação da Receita Federal quanto dos entes estaduais e municipais. Assim, ainda que exista uma expectativa de reverter a exclusão para 2024, é necessário prevenir passivos tributários ao recolher os tributos conforme o regime em vigor. Recomenda-se, portanto, que a empresa tenha a possibilidade de efetuar um pagamento provisório (seja no regime geral ou em guia do Simples com ressalvas), ou, em certos casos, o depósito judicial, a fim de evitar acréscimos de multa e juros, até que haja decisão definitiva.
Nesse ínterim, é fundamental manter uma contabilidade preparada para um avanço possível. Se a prefeitura acatar o recurso e consideração retroativamente a regularidade no Simples, a empresa poderá retificar as apurações e, se para o caso, exigir uma indenização ou restituição de valores pagos a maior. Tal prática encontra suporte na legislação tributária, que permite o ajuste e a solicitação de restituição quando se comprova o direito a um regime tributário mais benéfico.
Por fim, recomenda-se formalizar esse procedimento consultando um advogado ou contador especializado em tributação municipal, além de supervisão do andamento do recurso. Caso a demora ultrapasse prazos razoáveis, é possível avaliar outras medidas administrativas ou judiciais para garantir a celeridade do processo, resguardando o princípio da eficiência e da segurança jurídica no recolhimento de tributos.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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