Do ponto de vista legal, enquanto estiver pendente a resposta da Prefeitura quanto ao recurso contra a exclusão do Simples Nacional, a empresa fica sujeita ao regime tributário vigente no momento, pois a inclusão no Simples depende tanto da manifestação da Receita Federal quanto dos entes estaduais e municipais. Assim, ainda que exista uma expectativa de reverter a exclusão para 2024, é necessário prevenir passivos tributários ao recolher os tributos conforme o regime em vigor. Recomenda-se, portanto, que a empresa tenha a possibilidade de efetuar um pagamento provisório (seja no regime geral ou em guia do Simples com ressalvas), ou, em certos casos, o depósito judicial, a fim de evitar acréscimos de multa e juros, até que haja decisão definitiva.
Nesse ínterim, é fundamental manter uma contabilidade preparada para um avanço possível. Se a prefeitura acatar o recurso e consideração retroativamente a regularidade no Simples, a empresa poderá retificar as apurações e, se para o caso, exigir uma indenização ou restituição de valores pagos a maior. Tal prática encontra suporte na legislação tributária, que permite o ajuste e a solicitação de restituição quando se comprova o direito a um regime tributário mais benéfico.
Por fim, recomenda-se formalizar esse procedimento consultando um advogado ou contador especializado em tributação municipal, além de supervisão do andamento do recurso. Caso a demora ultrapasse prazos razoáveis, é possível avaliar outras medidas administrativas ou judiciais para garantir a celeridade do processo, resguardando o princípio da eficiência e da segurança jurídica no recolhimento de tributos.