Quando ocorre a alteração de endereço para outro município e a migração de MEI para ME, a competência para emissão e cobrança do alvará passa a pertencer ao município onde o empreendimento está sediado atualmente. Se a empresa não possui mais atividade ou endereço no antigo município, este não deverá exigir a cobrança do alvará de financiamento para períodos posteriores à mudança.
No entanto, é importante confirmar se não há débitos ou obrigações pendentes do período em que a empresa operava naquele município. Recomenda-se verificar a atualização cadastral junto à prefeitura do novo endereço e, se necessário, entrar em contato com o setor de licenciamento do antigo município para esclarecer que a atividade foi transferida e que, portanto, a cobrança não é devida para o período atual.
Em síntese, se o registro e o endereço foram devidamente alterados, a cobrança do alvará no antigo município não é devida, salvo eventuais pendências anteriores à mudança.