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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cobrança de taxa de alvara, CNPJ em outro município.

Hermano Lima

Hermano Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Representante Comercial
há 1 ano Domingo | 9 março 2025 | 22:47

Ola, alguém poderia me ajudar?

Eu tinha um MEI em um município, fiz a alteração de endereço e o alterei para outro município, acabei migrando para ME, hoje o antigo município está me cobrando o alvará de financiamento, alegando que hoje sou ME. Isso é devido? Tenho que pagar esse alvará? 

Visitante não registrado

há 1 ano Segunda-Feira | 10 março 2025 | 12:31

Quando ocorre a alteração de endereço para outro município e a migração de MEI para ME, a competência para emissão e cobrança do alvará passa a pertencer ao município onde o empreendimento está sediado atualmente. Se a empresa não possui mais atividade ou endereço no antigo município, este não deverá exigir a cobrança do alvará de financiamento para períodos posteriores à mudança.
No entanto, é importante confirmar se não há débitos ou obrigações pendentes do período em que a empresa operava naquele município. Recomenda-se verificar a atualização cadastral junto à prefeitura do novo endereço e, se necessário, entrar em contato com o setor de licenciamento do antigo município para esclarecer que a atividade foi transferida e que, portanto, a cobrança não é devida para o período atual.
Em síntese, se o registro e o endereço foram devidamente alterados, a cobrança do alvará no antigo município não é devida, salvo eventuais pendências anteriores à mudança.

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