x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 76

ICMS ST Conbtribuinte Final

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 09:09

Bom dia colegas.

Minha duvida é a seguinte:

Estou em SP e minhga empresa comprou um produto de Substituição Tributária de outro Estado.
Como esse produto não tem Protocolo/Acordo entre os Estados o Fernecedor enviou o produto com o CFOP 6102 sem a retenção do ICMS ST.
Até aí tudo bem, agora a minha empresa vai revender esse produto para Consumidor Final. Minhas Perguntas:

1 - Preciso recolher o ICMS ST ?
2 - Se sim, vou repassar (destacar na NF) para o Consumidor Final?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 09:26

Bom dia. Quando você compra mercadoria a qual esta no regime de ST e não possui protocolo/convêncio a empresa faz a retenção por antecipação e recolhe. Posteriormente a revenda desta mercadoria para consumidor final dentro do mesmo estado não se aplicada a ST, uma vez que o valor pago por antecipação compõe o valor do produto e conclui o objetivo da ST, que é tributar o consumidor final. Logo, a saída será CFOP 5405 - CST 060 não pagando icms na venda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade