A emissão de um CT-e com valor zero em operações de e-commerce, como no caso relatado com CFOP 6353, ocorre, geralmente, quando o frete é contratado de forma gratuita ou embutido na venda, não havendo cobrança direta pelo transporte. Contudo, para efeitos do SPED Fiscal ICMS/IPI, esse documento pode gerar erro, pois o sistema espera que os documentos fiscais contenham valores que representem a operação.
Para resolver essa questão, você pode adotar uma das seguintes alternativas:
Verificar Parâmetros do Software:
Alguns softwares de geração do SPED Fiscal possuem rotinas ou parâmetros que permitem tratar CT-e com valor zero sem erro, considerando situações de frete gratuito. Verifique se essa opção está disponível ou se há atualização que trate essa exceção.Consulta Formal à Sefaz/CONFAZ:
Caso o software não permita o tratamento adequado, é recomendável consultar a Sefaz do seu estado ou o CONFAZ para obter orientação específica sobre como proceder quando o CT-e apresenta valor zero. Essa consulta pode gerar um ofício ou parecer que respalde a inclusão do documento no SPED, mesmo com valor zerado.Reemissão ou Retificação do CT-e:
Se o frete de fato tiver valor (e este não foi destacado por erro na emissão), o ideal seria solicitar a reemissão ou retificação do CT-e com o valor correto. Caso o frete seja gratuito, a instrução deve ser clara no documento, mas ainda assim pode ser necessário algum ajuste para que o Sped aceite o documento sem erro.Portanto, a recomendação é inicialmente tentar ajustar a rotina do software ou buscar atualização para tratar CT-e sem valor. Se isso não for possível, uma consulta formal à Sefaz pode fornecer os subsídios para proceder com o SPED Fiscal sem que o erro impeça a transmissão dos arquivos.
Na pior das hipoteses eu colocaria valor R$ 0,01 e entregaria o SPED.