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Dedução de materiais na Nota Fiscal de serviços de Projetos de Engenharia

Vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Civil
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 14:59

Boa tarde, td bem?

Alguém sabe especificar quais as deduções de materiais seriam possível fazer na Nota Fiscal de Serviços de uma empresa que elabora Projetos de Engenharia?
Visto que os "materiais" gastos no processo são: cartucho de impressora, folhas, plotagens, internet, luz, software, manutenção de computador, manutenção do veículo da empresa, combustível...?
Quais destes poderiam ser deduzidos na NF Serviço?

É uma empresa enquadrada no Simples Nacional, e o município onde ela está permite até 40% de dedução de materiais no ISS da NF de Serviço.

Desde já agradeço a ajuda!

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 08:33

Consoante a Lei Complementar n.º 116/2003, bem como a legislação municipal que rege o ISS, apenas podem ser deduzidos da base de design dos materiais envolvidos, empregados e incorporados à prestação do serviço, no sentido estrito. Assim, custos como papel e despesas de impressão (plotagens), desde que configurados como insumos diretamente relacionados à elaboração dos projetos, tendem a ser dedutíveis, pois representam gastos intrínsecos que subsidiam a entrega do serviço contratado. Despesas de infraestrutura ou despesas gerais, como internet, energia elétrica, softwares, manutenção de veículos ou computadores e combustíveis, em regra, não são reconhecidas como materiais dedutíveis, pois não se incorporam materialmente ao serviço, mas custos específicos operacionais do negócio.
Cumpre ressaltar que o Simples Nacional não altera as regras de dedução de materiais, devendo a empresa observar o que a legislação municipal permite. Mesmo que haja previsão de dedução de até 40%, tal limite somente poderá ser efetivamente utilizado se houver os requisitos legais de comprovação de que determinados insumos foram aplicados no resultado final do serviço de engenharia. A comprovação normalmente exige notas fiscais de compra de materiais e comprovação de seu uso direto na elaboração dos projetos.
Diante disso, recomendamos que a empresa discrimine de forma detalhada, na própria Nota Fiscal de Serviços, os valores relativos aos insumos diretamente aplicados na confecção dos projetos, mantendo-se amparada pela documentação hábil e pelo princípio da legalidade. Dessa forma, efetiva-se a dedução de materiais admitidos pela legislação municipal, sem incorrer em riscos tributários decorrentes de deduções indevidas.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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