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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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carlos dalben

Carlos Dalben

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 15:26

Boa tarde, por gentileza preciso de uma ajuda de vcs . Recebi uma empresa do lucro presumido ela emite muita nota para fora do estado para pessoa fisica , gostaria de saber qual cfop ela deve utilizar e quando fecho os impostos aprece icms difal de quem é a responsabilidade de pagar essa guia pq não consigo emitir a guia pelo meu programa . Desde já agradeço a ajuda . A empresa vende máquinas .

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 08:34

Consoante a legislação tributária, para vendas interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte (pessoa física), aplica-se o CFOP do grupo “6.101” (quando se tratar de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento) ou “6.102” (quando se tratar de produtos adquiridos de terceiros). Esses códigos de operação interestadual permitem a correta identificação da operação, em conformidade com as disposições da legislação estadual em consonância com a Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) e alterações posteriores.
No tocante ao DIFAL (Diferencial de Alíquota), fundado inicialmente na Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentado pela LC 190/2022, cabe ao remetente da transferência cobrar o imposto ao Estado de destino quando o adquirente é consumidor final não contribuinte. Assim, a responsabilidade pelo pagamento do DIFAL é da empresa vendedora, e o guia deve ser gerado de acordo com as instruções do Fisco estadual (normalmente através de programas específicos do Estado de origem ou de guia de recolhimento avulsa), já que muitos de emissão de notas fiscais não executam automaticamente a geração do documento de arrecadação.
Diante disso, recomendamos que verifique junto à Secretaria da Fazenda do Estado de origem se há módulo online ou orientação sobre como emitir a GNRE (ou equivalente) para recolhimento do DIFAL. A correta aplicação do CFOP e a observância dos dispositivos legais e regulamentares, com base no princípio da estrita legalidade, asseguram a regularidade fiscal da operação interessante.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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