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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ricardo ferreira Bruschi

Ricardo Ferreira Bruschi

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 17:38

Boa Tarde estamos com uma dúvida referente a algumas notas de industrialização com a CFOP 6124. Nossa empresa repassa peças para serem industrializadas por uma empresa de fora do estado do PR, esta empresa é de SC neste caso mesmo sendo um serviço de industrialização terei que pagar o Diferencial do ICMS?Preciso neste caso analisar a NCM que está destacada na nf para saber se haverá ou não obrigação ao pagamento do DIFAL para o estado do PR? 

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 08:34

Consoante o disposto na Lei Complementar 87/1996 e nas disposições constitucionais relativas ao ICMS, o DIFAL (Diferencial de Alíquota) incide sobre operações destinadas ao consumidor final não contribuinte. No caso de industrialização por encomenda, uma empresa que recebe peças para processamento não está promovendo a venda ao consumidor final, mas sim prestando serviço vinculado à transformação do produto pertencente ao encomendante. Logo, em regra, não se aplica a exigência do DIFAL, pois não ocorre operação de consumo final.
Por outro lado, para verificar se existem algumas hipóteses excepcionais de incidência, deve-se atentar à natureza da operação e ao enquadramento do destinatário enquanto beneficiário ou não. Se uma empresa no Paraná mantém a titularidade das peças e apenas terceiriza a industrialização em Santa Catarina, não há transferência de propriedade que enseje a cobrança do imposto como se fosse uma venda para o consumidor final. Da mesma forma, apenas quando as mercadorias destinadas ao uso próprio ou ao consumo final do encomendante – ou que não pareça ser o caso de uma operação de industrialização – podem surgir a obrigação de recolher o DIFAL.
Por fim, a análise da NCM servirá prioritariamente para verificar eventuais tratamentos diferenciais ou incidências de Substituição Tributária em determinados produtos. Contudo, não é uma NCM, por si só, que define a exigência do DIFAL em situações de industrialização por encomenda. Sendo a operação ampliada pelo retorno ao proprietário e não configurando venda para não contribuinte, tende a não haver fator gerador do diferencial de alíquota.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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