
Wagner Francisco
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Pessoal, bom dia!!
Preciso de uma ajuda com uma situação fiscal no Estado do Rio de Janeiro. Foram emitidas várias NFC-e com o CST ICMS 00 (tributado integralmente), mas o correto seria CST 60 (Substituição Tributária) .
O problema é que as mercadorias já foram entregues, então não podemos cancelar as NFC-e. Pelo que sei, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) não pode ser usada, já que o CST impacta a tributação.
Estou considerando emitir uma NF-e de ajuste, mas tenho algumas dúvidas:
✅ O Regulamento do ICMS do RJ prevê esse tipo de correção?
✅ Qual CFOP seria o mais adequado para essa NF-e de ajuste?
✅ É necessário retificar a escrituração no SPED Fiscal ou na apuração do ICMS?
Alguém que já passou por isso pode compartilhar o procedimento correto para evitar problemas com a SEFAZ-RJ?
Agradeço desde já!