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Como Regularizar NFC-e Emitida com CST ICMS Incorreto no RJ

Wagner Francisco

Wagner Francisco

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 semana Terça-Feira | 11 março 2025 | 08:35

Pessoal, bom dia!! 

Preciso de uma ajuda com uma situação fiscal no Estado do Rio de Janeiro. Foram emitidas várias NFC-e com o CST ICMS 00 (tributado integralmente), mas o correto seria CST 60 (Substituição Tributária) .

O problema é que as mercadorias já foram entregues, então não podemos cancelar as NFC-e. Pelo que sei, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) não pode ser usada, já que o CST impacta a tributação.

Estou considerando emitir uma NF-e de ajuste, mas tenho algumas dúvidas:

✅ O Regulamento do ICMS do RJ prevê esse tipo de correção?

✅ Qual CFOP seria o mais adequado para essa NF-e de ajuste?

✅ É necessário retificar a escrituração no SPED Fiscal ou na apuração do ICMS?

Alguém que já passou por isso pode compartilhar o procedimento correto para evitar problemas com a SEFAZ-RJ?

Agradeço desde já!

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 13 março 2025 | 08:35

De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro (RICMS/RJ), a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com CST indevido (00 em vez de 60) não pode ser corrigida por meio de Carta de Correção Eletrônica, visto que isso envolve a própria essência da tributação. Assim, costuma-se usar uma NF-e de ajuste, prevista em muitos estados como forma de retificar inconsistências que não comportam cancelamento da NFC-e original.
Não que tange ao CFOP, via de regra utilizam-se códigos específicos de “ajuste” ou “regularização” (por exemplo, 5.949 ou 6.949, dependendo se a operação é interna ou interestadual), desde que tal prática seja admitida pela legislação fluminense. Recomenda-se verificar o Manual de Orientações da SEFAZ-RJ ou mesmo consultar a legislação local que trata da emissão de NF-e para fins de correção de operações já encerradas. Ainda assim, em se tratando de apuração do ICMS, é prudente retificar a escrituração fiscal digital (SPED) para registrador devidamente a operação e o CST correto, sob pena de divergências entre o que foi escriturado e o que deveria ter sido destacado em relação à Substituição Tributária.
Portanto, o procedimento seguro envolve a emissão de uma NF-e de ajuste utilizando o CFOP adequado às operações de correção/regularização e retificação, se necessário, do SPED Fiscal e demais obrigações acessórias, preservando a conformidade com o princípio da legalidade e evitando inconsistências apresentadas à SEFAZ-RJ.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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