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Redução de 70% da MVA em SC

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 10:24

Bom dia a todos

Agora com essa redução de 70% da MVA original e ajustada referente ao ICMS por substituição tributaria aqui em SC, como fica a questão do calculo da MVA ajustada? Reduzimos 70% da MVA original e calculamos da MVA ajustada, ou calculamos a MVA ajustada normalmente e deduzimos 70% no final?

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 14:09

Boa tarde!

Ainda não foi decretado, trata-se apenas de uma circular do Estado de Santa Catarina, conforme segue abaixo. Assim que sair a regulamentação com certeza teremos as regras para redução de MVA original e ajustada. Vale lembrar que na circular ja temos a informação de que esta redução entrará em vigor a partir de 1º de Setembro.

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 055/2010

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REDUÇÃO NA MARGEM DE VALOR AGREGADO

Ilmo(a) Sr(a)

Informamos que em consenso com integrantes do COFEM - Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina e do Conselho Regional de Contabilidade - CRCSC, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, definiu nesta terça-feira (17) que será de 70% a redução na margem de valor agregado (MVA) dos produtos que ingressaram no regime de Substituição Tributária (ST).
A redução vale para as MVA originais e para as ajustadas - ou seja - para operações internas e interestaduais. As alíquotas de ICMS serão mantidas. A redução das MVA será instituída por decreto e passará a valer a partir de 1º de setembro. O benefício abrange 14 segmentos que englobam 445 produtos:

1. Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador;
2. Produtos de Colchoaria;
3. Produtos Alimentícios;
4. Artefatos de Uso Doméstico;
5. Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos;
6. Ferramentas;
7. Instrumentos Musicais;
8. Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;
9. Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno;
10. Material de Limpeza;
11. Materiais Elétricos;
12. Artigos de Papelaria;
13. Bicicletas;
14. Brinquedos.

Lembramos que o regime de substituição tributária continua vigente, como forma de facilitar o controle do fisco sobre as empresas e combater a concorrência desleal.

Erica On.

Erica On.

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 15:36




O governador do Estado, Leonel Pavan, assinou nesta quinta-feira (19) o decreto nº 3.467, que introduz alterações no regulamento do ICMS-ST e reduz em 70% as margens de valor agregado (MVA) para produtos de 14 setores que ingressaram no regime de Substituição Tributária (ST).





Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina - SEF/SC


" Somos resultado das nossas escolhas... "
Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 17:24

Erick desculpe, isso mesmo que vc mencionou, para as empresas do Simples, esqueci de informar na formulaçao da pergunta.

E essa circular mesmo que vc postou é que tenho em mãos, por isso dá duvida, mas vamos esperar para o dia 1º de setembro para ver as regras de fato.

Obrigado a todos

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 08:08

Bom dia Renato!

Recebeu o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 0059/2010?
Nele temos a íntegra do Decreto ja mencionado pela nossa colega Erica, e também o e-mail para dirimir quaisquer dúvidas que permaneçam.
Para os demais interessados segue o link para consulta a legislação tributária do Estado de Santa Catarina:

Legislação Tributária SC

Att,
Ericke

Suelen cristina Vieira

Suelen Cristina Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 09:19

Bom dia...

Essa redução acontece somente quando uma empresa de outro estado vende para simples nacional de SC certo?
Caso essa venda seja realizada de SC para outro estado essa redução não terá validade né?
No decreto afirma que quando essa simples nacional que comprou de outro estado com redução da MVA de 70%, e revende para uma empresa normal terá que efetuar o cálculo do ICMS ST da diferença, isso será feito numa guia, qual código?
E caso a empresa que revendeu ter cobrado o ICMS integral, como será feito o ressarcimento dessa diferença?
A redução será somente do MVA ajustado, pois o original é para cálculos de estoque?
Att..

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 10:35

Suelen, pela circular 055/2010 a reduçao é para ambos os casos


A redução vale para as MVA originais e para as ajustadas - ou seja - para operações internas e interestaduais. As alíquotas de ICMS serão mantidas.

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 15:36

Altino, por qual embasamento vc se baseou para as seguintes situações de sua tabela.

1ª Compra de mercadoria optante pelo simples nacional de fornecedores fora do estado.

[/code]
Recolhe 30% sobre a
MVA Ajustada
no
momento da
entrada no Estado.


2ª Venda de produção de optantes pelo simples nacional para

[/code]
Cliente NÃO Optante do
Simples Nacional calculase
o ICMS-ST usando
como base 100% da MVA

Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 16:36

A redução é quando do DESTINÁRIO for enquadrado no Simples e estabelecido em SC



Exemplo dos Materiais Elétricos: Anexo 3, Art. 233

§ 3º O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele referido no § 1º quando o destinatário for contribuinte enquadrado no Simples Nacional, situação que deverá ser consignada no campo Informações Complementares da respectiva nota fiscal com a seguinte informação: "ST - 30% de MVA - Anexo 3, art. 235, § 3º".


§ 1:
§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual:

I - sendo interna a operação praticada pelo substituto, de margem de valor agregado original indicada no Anexo 1, Seção LI; e

II - sendo interestadual a operação praticada pelo substituto, de margem de valor ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula:

"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

a) "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo 1, Seção LI;

b) "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

c) "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, neste Estado.






Se o destinatário optante pelo Simples tem redução de 30%, logo o NÃO optante não tem redução.

Espero ter ajudado.

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 17:44

Hehehe, realmente foi falta de atençao da minha parte na segunda colocação, mas desculpem, ainda estou com duvida qto ao primeiro.

Se é reduzido a MVA original e depois feito o calculo da MVA ajustada, ou calculo a ajusta e reduzida no final?

Confesso que isso ainda nao esta claro, e uma má interpreçao pode gerar uma diferença de imposto.

Fabio Gonçalves

Fabio Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 13:06

Amigos,

As vendas interestaduais com produtos listados no Protocolo 192 e 195, destinados a contribuinte simples localizado em SC também deverá sofrer a redução no MVA? Ou seja, mesmo sendo do RJ deverei reduzir o MVA ajustado nas saídas para Simples em SC? Alguém poderia me ajudar neste caso, e se puder, um parágrafo ou artigo que seja entendido dessa forma?

Obrigado.

Marcelo Back

Marcelo Back

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 15:22

Boa tarde colegas.

Não temos protocolo firmado com o Estado de Santa Catarina, mas pela falta de preparo dos legisladores catarinenses que obrigam, neste caso, nossos clientes a recolher o imposto no momento da entrada da mercadoria no Estado de SC e sob ameaça de autuação, acabamos sendo obrigados a recolher o ICMS para nossos clientes não terem que se virar no posto fiscal.
Mas a minha dúvida é se aplico a redução de 70% sobre a MVA ajustada de 59,99% aplicada para nossos produtos, considerando assim 17,99% como a nova MVA.

Agradeço qualquer auxílio.

Marcelo Back
Guabiruba - SC
Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 19:37

A alteração beneficiou os contribuintes do Simples Nacional em SC significa que deverá ser usado como margem 30% da MVA Ajustada quando a mercadoria vir de outros estados ou 30% da MVA Original quando vir de SC.

Lembrando: deve levar em conta quem é o DESTINATÁRIO da mercadoria, se for do Simples e de SC tem a redução caso contrário não tem.

Fabio Gonçalves

Fabio Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 08:12

O RJ tem Protocolo firmado com SC em relação a ST, porém, nas minhas saídas no RJ com destino a SC, não irei reduzir a MVA por que o RJ não fez nenhum convênio com SC a esse respeito. Eu tenho que obdecer o Protocolo e o Decreto do meu Estado.

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 08:31

Bom dia pessoal

Ligamos para o plantão fiscal aqui da minha cidade, e o fiscal nos informou que a redução nao é sobre a MVA ajustada e sim, sobre a original. Ou seja, reduz a MVA original e depois faz o calculo da MVA ajustada.

Marcelo Back

Marcelo Back

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 09:07

Bom dia colagas.

Falei com minha contabilidade e fui orientado de forma semelhante ao que disse o Fábio Gonçalves: trata-se de decreto estadual e, como não há convênio no nosso caso, devo continuar pagando as guias de ICMS dos meus clientes com a MVA sem redução.

E obrigado pela resposta Renato.

Tenham todos um ótimo dia.

Marcelo Back
Guabiruba - SC
Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:47

ATENÇÃO

COMETI UM ERRO

Como mensionado anteriormente, o fiscal nos informou que é sobre a MVA Original, porem fizemos uma simulaçao no site da SEF e o mesmo esta fazendo a redução sobre a Ajustada. Ou seja o fiscal tomou uma Original antes de nos responder hehehehe

Perdão a todos

Carlos Alberto Bacin

Carlos Alberto Bacin

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 11:12

Caros colegas de forum Fabio e Marcelo,

Deve ser feita redução de 70% do MVA quando o destinatário for enquadrado no Simples Nacional e estabelecido em SC, mesmo que a mercadoria esteja vindo de estados signatarios ou não. Isso tem que ficar bem compreendido pois esta ocasionando problemas para nossos clientes em nosso estado bem como para nós contadores.

Lembrando que esse Icm é recolhido para SC portanto temos que acatar as leis do Estado.

Obrigado

Erica On.

Erica On.

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 08:56

Bom dia, pessoal.

Preciso de ajuda, urgente.

Hoje estarei realizando uma venda para um cliente optante pelo simples em SC. Eu recolho antecipadamente a ST para o meu cliente.
Meu produto NCM 3920.6299 (material de construção) tem ST interna, mas não sei está dentro dos produtos com redução de MVA. Não tem protocolo.
Como devo proceder?

Não sei, se meu raciocínio está correto, exemplificando:

- Total do produto: R$ 120,00
- Icms (12%): R$ 14,40
- ST (MVA 28,17%): R$ 11,75
- ST (MVA reduzida 8,45%): R$ 7,72

Só utilizei p 30% da MVA original para o calculo, está correto?

Aguardo retorno.
Obrigada

" Somos resultado das nossas escolhas... "
Fabio Gonçalves

Fabio Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 10:03

Caro Carlos,

Esse Decreto está muito conflitante, por que além de estarmos sob regime do nosso Estado (RJ), minha empresa recolhe o ICMS ST por operação. Não tenho nem inscrição em SC, porém é certo afirmar que o pagamento destina-se a SC. É complicado. O Decreto está claro que nas operações interestaduais, caso o destinatário seja Simples e a operação seja com ST, devo reduzir 70% do MVA. Nosso receito é o nosso próprio Estado questionar essa situação. De qualquer forma, vou aplicar esse Decreto nas operações interestaduais para destinatário Simples em SC com ST.

Valeu!

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 10:42

Não sei, se meu raciocínio está correto, exemplificando:

- Total do produto: R$ 120,00
- Icms (12%): R$ 14,40
- ST (MVA 28,17%): R$ 11,75
- ST (MVA reduzida 8,45%): R$ 7,72


Erica On. pelo o que eu andei estudando, a alíquota que você irá usar no cálculo do ICMS próprio será determinada pelo faturamento da empresa optante pelo simples.


Segue o resumo do Altino Eliezer Gonçalves:

http://www.megaupload.com/?d=66S4DGLR

Marcelo Back

Marcelo Back

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 11:50

Bom dia colegas.

Colega Carlos A. Bacin

O que acho uma falta de capacidade intelectual dos legisladores é o fato de não firmarem convênio e não darem nenhuma opção que facilite o recolhimento por parte do contribuinte. A informação que tive do pessoal de SC é que a mercadoria pode ser apreendida e ocorrer uma autuação se chegar no posto fiscal sem a guia de ICMS recolhida.
Aí acontece com muitos fornecedores o que aconteceu conosco: clientes ameaçarem não comprar mais, orientados por suas contabilidades, se os fornecedores não pagarem as guias de ICMS para receber depois !!! E a obrigação deste recolhimento é do destinatário em SC. Estamos fazendo um favor e fica parecendo uma obrigação.
A empresa onde trabalho tem como pagar. Mas e os pequenos fornecedores que dependem do giro da mercadoria para ter capital ??

E isso acontece em outros Estados também. às vezes parece que para legislar não é necessário cérebro.

Aqui estamos tendo que pagar o pessoal do sistema para criar uma rotina que calcule este ICMS com redução porque é completamente inviável ficar calculando na mão.

Marcelo Back
Guabiruba - SC

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