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triangulação com difal

JOSÉ JUNIOR ALVES DE MEDEIROS

José Junior Alves de Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 07:42

Bom dia, 

vou fazer uma nf de venda em SP para o RJ, onde o cliente não tem inscrição (vai ter que pagar a guia GNRE) e terá que ser feita uma triangulação, vou utilizar o cfop 5118 na primeira nf, o cliente emitir um nf com o cfop 6120, e depois envio a outra nf com o cfop 6923, até ai ok.
A duvida que gerou é sobre o difal, em qual nf deve ser feita a guia?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 13:14

No caso da operação triangular que você descreveu, o diferencial de alíquota (DIFAL) deve ser apurado e recolhido na NF que representa a saída final da mercadoria para o destinatário final, isto é, na nota emitida com CFOP 6923.
A primeira NF (CFOP 5118) trata da saída de SP para o cliente do RJ, enquanto a segunda NF (CFOP 6120) é emitida pelo cliente. Já a terceira NF (CFOP 6923) é a que efetiva a operação final e, por isso, é nela que deve constar o guia da GNRE para o DIFAL.
Assim, para sua operação, o guia do DIFAL deve ser gerado com base nos dados da NF emitida com CFOP 6923.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 semanas Domingo | 16 março 2025 | 21:05

A primeira NF (CFOP 5118) trata da saída de SP para o cliente do RJ
Não compreendi o cfop interno para operação interestadual?

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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