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Livro de Saída Nf. M-1

Ana Paula de Barros Costa

Ana Paula de Barros Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 18 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 15:16

gostaria de saber se não é necessário lançar no livro de saída Nf.M-1 os dados do Destinatário, onde encontro a base legal, pois tenho a informação que na (GRF) naõ é necessário, gostaria de saber se isto procede?
Obrigado pela atenção.

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 10:48

Bom dia Ana Paula,

Se esta empresa for ME (Estadual/SP) está obrigada a escriturar somente os livros de Entradas, Inventário e Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, conforme Art. 13 do Anexo XX do RICMS 45.490/2000.

Caso não seja ME, deverá escriturar também as saídas (§ 1º dos mesmos artigo, anexo e Regulamento acima) inclusive com os dados do destinatário.

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 12:24

Ana Paula

No Reg. de Saidas m.2 ou 2-A, (processamento de dados) realmente não consta os nomes dos destinatários, porque o campo Destinatário/Remetente das notas fiscais de saídas ja trazem essa informação.

Porém, quando a empresa estiver sendo fiscalizada o fiscal pode exigir relação com os dados dos clientes.



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