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Serviços de MANUTENÇÃO/OBRA NÃO ESPECIFICADA juntamente com materiais aplicados

LUCIENE ALEXANDRA NUNES MACEDO

Luciene Alexandra Nunes Macedo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 11:46

Somos uma indústria situada em Santo André-SP efetuamos uma contratação de uma empresa em SP cujo CNPJ nº 59.609.123/0012-20 efetuará serviços de MANUTENÇÃO/OBRA NÃO ESPECIFICADA juntamente com materiais aplicados, o valor acordado será parte 88% material e serviços 12% com codigo de serviço 7.02 ou 7.01, portanto nosso questionamento é se a empresa deve emitir as notas separadamente como Venda ou Remessa de Materiais ou pode ser emitida nota somente como SERVIÇO, também como é aplicado dentro do RICMS-SP, eles não são fabricantes dos materiais são adquirido de terceiro.
 No caso de haver a necessidade da emissão das notas de venda ou remessa o destinatário será o contratante do serviço?
Para nossa empresa isso é um projeto/imobilizado por ser um valor total 107 mil reais

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 16:44

Boa Tarde Luciene tudo bem?
Nesse caso é a seguinte situação se o prestador de serviço vai aplicar material na obra, esse valor deve ser descrito na nota fiscal de serviço, ou seja no valor total da nota fiscal de serviço vai incluir a mão de obra + material aplicado.
Para transito da mercadoria pode se emitir uma nota fiscal com o CFOP 5.949, e não á incidência do ICMS conforme o artigo 7 do RICMS/SP.

Artigo 7º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):

VIII - a saída, de estabelecimento prestador de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como de competência tributária do município, de mercadoria a ser ou que tenha sido utilizada na prestação de tal serviço, ressalvadas as hipóteses previstas na alínea "b" do inciso III do artigo 2º;

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
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