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CFOP 2949 ESTORNO DE CANCELAMENTO DE DEVOLUCAO

PAULO ALVES DA SILVA

Paulo Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 13:28

Boa tarde, estou com uma duvida, tem um cliente que no mês anterior fez a uma nota fiscal de devolução de venda e fiz o lançamento do sped fiscal. E quando foi agora esse mês o cliente fez a nota fiscal de ESTORNO DE CANCELAMENTO DE DEVOLUÇÃO FORA DO PRAZO com CFOP 2949. A minha dúvida como dá entrada nessa nota fiscal com CFOP 2949 no SPED FISCAL ? Já que o próprio cliente refez a nota fiscal de devolução corrigida 6202 esse mês.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 13:15

Nesse caso, o estorno de cancelamento de devolução fora do prazo – emitido com CFOP 2949 – deve ser escriturado no SPED Fiscal como documento de estorno, ou seja, como um lançamento que anula parcialmente ou totalmente a operação de devolução registrada anteriormente.
Como o cliente já emitiu uma nota fiscal de devolução corrigida (CFOP 6202) neste mês, o lançamento do estorno (CFOP 2949) deve ser feito de forma a identificar claramente que se trata do estorno do cancelamento da devolução anterior. Assim, na escrituração do SPED Fiscal, você deve:
Informar o CFOP 2949 no registro correspondente ao documento de estorno (por exemplo, no registro C100 e seus complementares, conforme a leiaute vigente), vinculando-o à nota de devolução que foi cancelada fora do prazo.Destacar, nos campos de referência, o número e os dados da nota fiscal original de devolução (que foi cancelada) e, se necessário, indicar também a existência da NF corrigida (CFOP 6202) que refaz a operação.Certificar-se de que a operação de estorno está devidamente identificada no SPED, de modo a não gerar inconsistência na apuração de impostos.Recomendamos verificar as instruções específicas do manual do SPED Fiscal e, se possível, consulte seu contador ou o suporte do sistema para confirmar a forma correta de parametrização desse lançamento. Essa medida garante que a operação seja interpretada corretamente pelo fisco, considerando que o cliente já regularizou a devolução com nota corrigida.
Espero que essa orientação ajude a esclarecer a dúvida!

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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