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Devolução de NF de compra classificada como Ativo

Aline B Souza

Aline B Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 09:31

Bom dia!

Cliente regime normal efetuou uma compra de um fornecedor regime normal, e classificou a nota na entrada como ATIVO IMOBILIZADO CFOP 1551. Ocorre que será necessário fazer a devolução de um dos itens. Nesse caso, deve-se emitir a devolução com CFOP 5553 ou 5202? Qual CST utilizar? 

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 09:39

Bom Dia Aline
Em regra geral para utilização do CFOP é de foco do declarante
Como entrada foi destinada ao ativo imobilizado a saída deve ser correspondente a devolução do ativo imobilizado que seria o CFOP 5.553.

A nota fiscal de devolução é o espelho da nota fiscal de compra
Caso a nota fiscal venho destacado o ICMS, na saída utiliza-se o CST 00

at.

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
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