Camila , Boa Tarde
Em regra geral no EFD FISCAL, as mercadoria tem que ser cadastrado item a item no Registro 0200.
Porém quando a mercadoria é destinada ao uso e consumo, conforme o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.8, pagina 31, quando a mercadoria é destinada a uso e consumo , pode ser criado um único item englobando as quantidades da nota fiscal.
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas”, “mercadorias para revenda”, etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1 – de aquisição de ‘materiais para uso/consumo’ que não gerem direitos a créditos;
FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
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