No caso apresentado, a empresa que atua no ramo de aluguel de imóveis próprios não é obrigada a possuir Inscrição Estadual, pois essa atividade não é considerada uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços sujeitos ao ICMS. De acordo com a legislação tributária, a Inscrição Estadual é exigida apenas para empresas que realizam atividades que envolvem a comercialização de produtos ou a prestação de serviços sujeitos à incidência do ICMS, conforme regulamento de cada estado.
Em relação ao DOT (Declaração de Operações Tributáveis), a obrigatoriedade de envio depende das normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda de cada estado. No caso de empresas que não possuem Inscrição Estadual, em regra, não há obrigatoriedade de entrega do DOT, pois esse documento geralmente é exigido de empresas que tenham movimentação tributável pelo ICMS. Contudo, é recomendável verificar a legislação estadual vigente para confirmar se há alguma exigência específica para empresas sem Inscrição Estadual, especialmente considerando a mudança de regime tributário para Lucro Presumido.
Diante disso, caso o sistema do DOT esteja exigindo o preenchimento da Inscrição Estadual, e a empresa não esteja obrigada a possuí-la, pode ser necessário um ajuste no cadastro ou a comprovação junto à SEFAZ de que a atividade exercida não exige essa inscrição. Sugere-se entrar em contato com o suporte da Secretaria da Fazenda para obter orientações específicas sobre a dispensa ou eventual necessidade de ajuste no sistema.