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TRANSPORTADORA - IMPOSTOS NA DEVOLUÇÃO DE CARGA

JULIO RECCHI

Julio Recchi

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 5 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 18:30

Saudações. Transportadora X levou carga de SC para RS com um CTE, pagando os impostos devidos. A carga foi recusada pelo destinatário devido a avarias ocorridas durante o transporte. A Transportadora X emitiu novo CTE para retorno da carga do RS para o embarcador em SC, sendo cobrados novamente ICMS e PIS/COFINS sobre a mesma NF original. É possível obter a devolução desses impostos da devolução da carga? Em caso positivo, qual seria o procedimento? Obrigado.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 10:27

Bom Dia
Em regra não precisaria ser emitido um novo CT-e referente ao retorno da mercadoria
Pois em regra quando tem uma recusa da mercadoria é feito a manifestação e o transporte pode ser acobertada pela mesma nota fiscal recusada.
No que tange ao CT-e em regra geral é o tomador do serviço que tem direito ao crédito do ICMS.
Considerando que a saída foi tributada pode se tem uma entrada creditada, desde que comprovado.
O entendimento que esses valores seriam lançado em "Outros Créditos do ICMS", fundamentando com a base legal do seu Estado .

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
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