Thiago Mendes
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeCaros colegas de profissão.
Pode ser transferido combustível entre filiais de mesma raiz de CNPJ?
Há algum impeditivo legal para tal operação?
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Thiago Mendes
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeCaros colegas de profissão.
Pode ser transferido combustível entre filiais de mesma raiz de CNPJ?
Há algum impeditivo legal para tal operação?
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBoa Tarde
No que tange ao fiscal não há impeditivos para transferir tais mercadorias.
No entanto terá que observar as regras da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis)
FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
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Thiago Mendes
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePortaria ANP nº 116 de 05/07/2000
Art. 9.º É vedado ao revendedor varejista:
I - alienar, emprestar ou permutar, sob qualquer pretexto ou justificativa, combustível automotivo com outro revendedor varejista, ainda que o estabelecimento pertença à mesma empresa;
II - condicionar a revenda de combustível automotivo ou a prestação de serviço ao consumidor à revenda de outro combustível automotivo ou à prestação de outro serviço;
III - estabelecer limites quantitativos para revenda de combustível automotivo ao consumidor; e
IV - misturar qualquer produto ao combustível automotivo.
V - exercer a atividade de Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e a atividade de Distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel. (Inciso acrescentado pela Resolução ANP nº 42, de 05.12.2007, DOU 10.12.2007 )
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