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TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL ENTRE FILIAIS DE MESMA RAIZ DE CNPJ

Thiago Mendes

Thiago Mendes

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 20 março 2025 | 08:34

Portaria ANP nº 116 de 05/07/2000
Art. 9.º É vedado ao revendedor varejista:

I - alienar, emprestar ou permutar, sob qualquer pretexto ou justificativa, combustível automotivo com outro revendedor varejista, ainda que o estabelecimento pertença à mesma empresa;

II - condicionar a revenda de combustível automotivo ou a prestação de serviço ao consumidor à revenda de outro combustível automotivo ou à prestação de outro serviço;

III - estabelecer limites quantitativos para revenda de combustível automotivo ao consumidor; e

IV - misturar qualquer produto ao combustível automotivo.

V - exercer a atividade de Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e a atividade de Distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel. (Inciso acrescentado pela Resolução ANP nº 42, de 05.12.2007, DOU 10.12.2007 )

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