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Um sócio com empresa no simples nacional, mas está fora do simples no ambito estadual

NORBERTO ROCHA

Norberto Rocha

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 18:06

Boa noite a todos.

Eu tenho um cliente que desenquadrou do simples, no ambito estadual, mas continua no simples no ambito federal, por atingir o sub-limite chegando a 3.900.000,00 é um comercio.
Agora ele quer abrir uma outra empresa no comercio com outro cnpj diferente. 
A pergunta é; Será que na solicitação do simples, ele vai ser deferido?
Ambas as empresa são em São paulo.
Obrigado 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 10:24

Bom Dia,

A lei permite 1 CPF para 2 empresas no SN desde que a soma do faturamento anual não ultrapasse 4.800.000, no seu relato já ultrapassou uma das empresas, então, não será deferido não.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
NORBERTO ROCHA

Norberto Rocha

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 10:31

Ola Telma, Obrigado por responder.

Então... ele só ultrapassou o sublimite, em 3.900.000,00 
Ele é Simples Nacional, no âmbito federal, mas no estadual não é mais.... 
Queria saber se ele mesmo assim pode abrir outra empresa no simples

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 10:33

Bom dia, Telma,
Qual a base legal para esta informação, sobre o limite de 2 empresas no Simples Nacional por CPF?
Obrigado.

A lei permite 1 CPF para 2 empresas no SN desde que a soma do faturamento anual não ultrapasse 4.800.000, no seu relato já ultrapassou uma das empresas, então, não será deferido não.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 10:41

Norberto,
Tendo a soma dos faturamentos das empresas, ou de uma única empresa, enquanto não constituída a segunda, ultrapassado o sublimite, ambas passarão a apurar e recolher o ISS e o ICMS fora do regime do Simples Nacional.
Nesse caso, não haverá impedimento à opção pelo Regime Simplificado pela nova empresa, já que o limite de 4,8 milhões não foi ultrapassado, mas será aplicado o exposto no parágrafo anterior, quanto ao sublimite.
Base legal: Resposta à Consulta Nº 21256 DE 19/05/2020.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:14

Bom Dia,

Considerando o limite máximo do Simples Nacional, segundo o artigo 3º (inciso II do caput), cujo valor é R$ 4.800.000,00, o faturamento anual das empresas no mesmo CPF não pode ultrapassar este valor. Caso a soma resulte em um valor maior que este limite, uma das empresas deverá ser desenquadrada.

lei 123/06

At. te

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