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Um sócio com empresa no simples nacional, mas está fora do simples no ambito estadual

NORBERTO ROCHA

Norberto Rocha

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 19 março 2025 | 18:06

Boa noite a todos.

Eu tenho um cliente que desenquadrou do simples, no ambito estadual, mas continua no simples no ambito federal, por atingir o sub-limite chegando a 3.900.000,00 é um comercio.
Agora ele quer abrir uma outra empresa no comercio com outro cnpj diferente. 
A pergunta é; Será que na solicitação do simples, ele vai ser deferido?
Ambas as empresa são em São paulo.
Obrigado 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 março 2025 | 10:24

Bom Dia,

A lei permite 1 CPF para 2 empresas no SN desde que a soma do faturamento anual não ultrapasse 4.800.000, no seu relato já ultrapassou uma das empresas, então, não será deferido não.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
NORBERTO ROCHA

Norberto Rocha

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 1 ano Quinta-Feira | 20 março 2025 | 10:31

Ola Telma, Obrigado por responder.

Então... ele só ultrapassou o sublimite, em 3.900.000,00 
Ele é Simples Nacional, no âmbito federal, mas no estadual não é mais.... 
Queria saber se ele mesmo assim pode abrir outra empresa no simples

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 24 março 2025 | 10:33

Bom dia, Telma,
Qual a base legal para esta informação, sobre o limite de 2 empresas no Simples Nacional por CPF?
Obrigado.

A lei permite 1 CPF para 2 empresas no SN desde que a soma do faturamento anual não ultrapasse 4.800.000, no seu relato já ultrapassou uma das empresas, então, não será deferido não.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 24 março 2025 | 10:41

Norberto,
Tendo a soma dos faturamentos das empresas, ou de uma única empresa, enquanto não constituída a segunda, ultrapassado o sublimite, ambas passarão a apurar e recolher o ISS e o ICMS fora do regime do Simples Nacional.
Nesse caso, não haverá impedimento à opção pelo Regime Simplificado pela nova empresa, já que o limite de 4,8 milhões não foi ultrapassado, mas será aplicado o exposto no parágrafo anterior, quanto ao sublimite.
Base legal: Resposta à Consulta Nº 21256 DE 19/05/2020.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:14

Bom Dia,

Considerando o limite máximo do Simples Nacional, segundo o artigo 3º (inciso II do caput), cujo valor é R$ 4.800.000,00, o faturamento anual das empresas no mesmo CPF não pode ultrapassar este valor. Caso a soma resulte em um valor maior que este limite, uma das empresas deverá ser desenquadrada.

lei 123/06

At. te

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Telma Frate - CONTADORA
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