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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EMPRESA EXCLUIDA DO SIMPLES NACIONAL PELO ESTADO

Rafaella Aguiar

Rafaella Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 18:46

Boa tarde pessoal

se alguem já passou por isso e puder me ajudar, estou com a seguinte situação, empresa com 2 filias, estava com débitos no simples e no estado , parcelou os débitos, solicitamos a opção pelo simples nacional em 13/01/2025, no final de 31/01/2025 a empresa já estava com tudo parcelado, tirei a certidão municipal, estadual e da receita federal, aguardamos ate 17/02 para análise final, porém fiz o pedido para Receita federal de constestação do indeferimento, logo me informaram que eu tinha que faze o pedido de contestação para o Estado, sendo assim, fiz também o pedido pelo SIPET, e tive a devolutiva que tinha debitos de ICMS CDAs na divida ativa, porém ao ligar na Secretaria da Fazenda, me informaram que eles não tinham débitos no CNPJ e a certidão estadual saiu normalmente.

 A minha dúvida seria a Certidão do Estado não seria restritiva se tivesse debitos de ICMS? 

E ao ligar na Secretária da Fazenda, antes do acontecimento,  eles informaram que não tinha débitos, o estado poderia lançar esses débitos depois para poder ferrar com a empresa?

No entando, gerei as guias dos CDAs e mandei para o cliente pagar, e fiz novo pedido e foi INDEFERIDO meu pedido de reingresso por ter pago fora do prazo.

Mas acontece que desconhecemos essas débitos e não houve cobrança anterior.

Se alguém já passou por isso e puder me orientar como proceder. Agradeço

RITA C P DIAS

Rita C P Dias

Prata DIVISÃO 2 , Account Manager
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 20:46

 A minha dúvida seria a Certidão do Estado não seria restritiva se tivesse debitos de ICMS
Aconteceu com um cliente no Estado do RJ e infelizmente, a certidão do estado - Sefaz - não é restritiva; ele foi desclassificado do Mei pq mesmo com todas as certidoes - federal, estadual e municipal ok - continuava o aviso de Impedimento - ocorrencia cadastral no estado ou municipio(assim, bem vago); depois de muito investigar, no dia 29/01 descobri que era pendencia na Procuradoria Geral do Estado do RJ - a Maldita PGE; e começou a via crucis; era divida de IPVA. Mesmo ele disposto a pagar a vista o debito, a burocracia é imensa, tem anexar milhares de documentos no site para eles analisarem e aí entao emitir o boleto. Foi tanta a demora que chegou dia 17/02 e ele  nao pode reingressar nem no Simples nem no Mei. Nao sei se é o seu caso, mas procure a PGE do seu estado.

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