
Rafaella Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde pessoal
se alguem já passou por isso e puder me ajudar, estou com a seguinte situação, empresa com 2 filias, estava com débitos no simples e no estado , parcelou os débitos, solicitamos a opção pelo simples nacional em 13/01/2025, no final de 31/01/2025 a empresa já estava com tudo parcelado, tirei a certidão municipal, estadual e da receita federal, aguardamos ate 17/02 para análise final, porém fiz o pedido para Receita federal de constestação do indeferimento, logo me informaram que eu tinha que faze o pedido de contestação para o Estado, sendo assim, fiz também o pedido pelo SIPET, e tive a devolutiva que tinha debitos de ICMS CDAs na divida ativa, porém ao ligar na Secretaria da Fazenda, me informaram que eles não tinham débitos no CNPJ e a certidão estadual saiu normalmente.
A minha dúvida seria a Certidão do Estado não seria restritiva se tivesse debitos de ICMS?
E ao ligar na Secretária da Fazenda, antes do acontecimento, eles informaram que não tinha débitos, o estado poderia lançar esses débitos depois para poder ferrar com a empresa?
No entando, gerei as guias dos CDAs e mandei para o cliente pagar, e fiz novo pedido e foi INDEFERIDO meu pedido de reingresso por ter pago fora do prazo.
Mas acontece que desconhecemos essas débitos e não houve cobrança anterior.
Se alguém já passou por isso e puder me orientar como proceder. Agradeço