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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transportes de passageiros - Simples Nacional

D. Bonin

D. Bonin

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 07:11

Bom dia colegas
Acabamos de receber uma empresa de transporte de passageiros que presta serviços intramunicipal, intermunicipal e interestadual, optante pelo simples nacional. Dúvidas:

1. O correto é emitir nota fiscal de serviços somente para intramunicipal recolhendo o iss ao município, certo?

2. No caso do intermunicipal e interestadual é correto emitir nota de serviços também, com o ISS devido a outro município ou cidade de outro estado? Porque entendo que não se aplicaria aqui nota de serviço, uma vez que incide icms, ou estou enganado?

Obs.: A empresa é da Bahia, o icms vinha sendo considerado imune no pgdas.

“As pessoas felizes lembram o passado com gratidão, alegram-se com o presente e encaram o futuro sem medo.” Epicuro
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 12:56

Boa Tarde 
Quando se refere-se a transporte tem que verificar a seguinte situação  , se o frete inicia e termina no mesmo município recolhendo o ISS.

Agora se o transporte inicia e termina em outro município ou outro Estado, será devido o ICMS, no local onde se iniciou a prestação, e nessa situação deve emitir a nota fiscal de serviço de passageiro.

atividades de prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas pelo Simples Nacional na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
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