Bom dia, segue abaixo resposta que recebemos do portal 156.
Prezado(a) munícipe.
Em relação à sua solicitação, informamos que a prefeitura está atendendo uma determinação judicial.
Desta forma, neste momento ainda não foi publicada nenhuma legislação municipal.
Em virtude de decisão judicial transitada em julgado (ADI nº 0003242-64.2023.8.26.0000), mediante mandado de segurança julgado procedente em seu mérito, extinguiu-se o código de serviço 03379, ficando o 03380 em seu lugar.
Portanto, todos os CCM’s que possuíam o código de serviço 03379 passaram a ter o código 03380 retroativo a 01/01/2022 (decisão ex nunc).
Essa alteração está sendo processada de ofício e poderá ser consultada na Ficha de Dados Cadastrais (FDC) ou na aba “Cadastro” do DUC.
Com relação aos pagamentos efetuados no código 03379, informamos que neste momento a administração está trabalhando para alterá-los para o código 03380 e em breve a situação estará corrigida.
Acompanhe essa correção pelo DUC.
Caso deseje, poderá formular consulta tributária.
Para dúvidas específicas a respeito de legislação, o sujeito passivo da obrigação tributária, bem como as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais, poderá formular Consulta Tributária, aplicáveis a um fato determinado, conforme o artigo 73 da Lei 14.107/2005, com conclusão registrada em Processo Administrativo e publicada no Diário Oficial da Cidade.
A Consulta e Pedido de Esclarecimento são solicitados pelo SAV - Solicitação de Atendimento Virtual, no site https://sav.prefeitura.sp.gov.br.
Para mais informações sobre o SAV, acesse https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171.
Agradecemos o contato e esperamos ter sanado suas dúvidas.
Caso necessite de outros esclarecimentos, contate-nos por este canal.
Atenciosamente,
DIADI - Divisão de Atendimento à Distância
Secretaria Municipal da Fazenda
Prefeitura da Cidade de São Paulo