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Diferencial de alíquotas não contribuinte Bahia.

DANIEL RAMOS

Daniel Ramos

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 17:51

uma nota fiscal para consumidor final com destino BA, o nosso sistema está parametrizado para calcular por base única e considerando alíquota do destino para as duas bases, conforme demonstrado:
Dados da operação
1- Valor dos produtos (sem ICMS) R$ 1.000,00
2- Frete (FOB) R$ 0,00
3-IPI R$ 0,00
4- Seguro e outras despesas acessórias R$ 0,00
5- Alíquota interna destino (BA) 20,5%
6- Alíquota interestadual remetente 7%
7- Cálculo do ICMS por dentro = 1 - (campo 5 / 100) 0,795
Diferencial de alíquotas
8- Base de cálculo (campo 1/ campo 7) R$ 1.257,86
9- Diferencial de alíquotas campo 8 * (campo 5 -campo 6) R$ 169,81
 

Cálculo feito pelo fisco da Bahia:
1.075,26 * 0,205= 220,43
220,43  – 75,26= 145,17

Desse modo o DIFAL apurado está divergindo, para alterar o nosso sistema eu busquei legislação na Bahia que justificasse, mas não encontrei base legal.
Diante disso gostaria de saber qual é o cálculo correto e a base legal que justifica?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 19:33

A divergência apontada refere-se ao método de apuração do Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte, reguladas pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pela Lei Complementar nº 190/2022, e operacionalizadas no âmbito do ICMS conforme a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 93/2015. O ponto central é o critério de cálculo da base de ICMS "por dentro", ou seja, quando o imposto compõe a própria base de cálculo.
O método adotado pela SEFAZ-BA considera como base única o valor da mercadoria acrescido do ICMS total da operação, o que é coerente com o disposto no art. 13, §1º, I, "a" e §1º-A da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que determina que a base de cálculo do ICMS deve incluir o próprio imposto. Assim, o cálculo correto segue esta sequência:
Valor da operação sem ICMS: R$ 1.000,00
Base de cálculo com ICMS por dentro (base única):
Fórmula: Valor / (1 - alíquota interna destino)
=> 1.000 / (1 - 0,205) = R$ 1.257,86
ICMS total (alíquota interna do destino):
1.257,86 × 20,5% = R$ 257,86
ICMS interestadual (remetente - 7%):
1.257,86 × 7% = R$ 88,05
DIFAL a recolher ao estado de destino (BA):
R$ 257,86 - R$ 88,05 = R$ 169,81
Este é o método da base única com cálculo por dentro, compatível com a sistemática nacional. Entretanto, alguns fiscos, como o da Bahia, têm adotado interpretações locais diferentes quanto à base da partilha, apurando o ICMS sobre o valor total da operação sem aplicar o “por dentro” da forma correta, o que gera divergência com a sistemática federal. O cálculo que a SEFAZ-BA utilizou (R$ 1.075,26 como base e aplicação direta da alíquota interna) não está em total conformidade com o critério de cálculo por dentro exigido pela legislação nacional.
Portanto, o seu sistema está correto ao seguir a metodologia federal (LC 87/1996 e LC 190/2022), utilizando a base única com cálculo por dentro. Recomenda-se, contudo, formalizar uma consulta tributária junto à SEFAZ-BA para contestar a metodologia local ou obter anuência sobre o cálculo adotado, evitando autuações

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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