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Parcelamento ICMS/SP importação para o imobilizado

Otto Baracho Oliveira do Amaral

Otto Baracho Oliveira do Amaral

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 19:34

Olá!
Tive  o pedido de parcelamento do ICMS incidente na  importação para o imobilizado deferido, no entanto não é possível gerar a guia para pagamento da primeira parcela (e demais) através do PFE.
Ao tentar acesso com o certificado digital da sócia eCPF, é informado que o CPF não é sócio de nenhuma empresa.
Ao acessar o PFE com o e-CNPJ na opção Parcelamento/Consultar e Alterar, é informado erro na requisição (na consulta com a inscrição estadual) e é informado Documento não encontrado no Cadastro (ao pesquisar com o CNPJ). Acredito que esses erros sejam por se tratar de um não contribuinte (clínica), a IE foi criada pelo Fiscal no ato do parcelamento. 
Bem, já fiz o pedido de cadastro da sócia no SIPET pra acesso ao PFE, mas o processo tem sido muito moroso e o posto fiscal inacessível. Os atendentes da Sefaz não possuem o conhecimento necessário para solucionar a questão.
Agendei um atendimento via e-mail no Posto Fiscal mas recebi uma resposta automática informando que o assunto não pode ser tratado naquele canal.
Alguém consegue me auxiliar?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 19:43

O caso apresentado é comum em operações de importação de bens para o ativo imobilizado realizadas por contribuintes não habituais do ICMS, como clínicas médicas, que passam a ter Inscrição Estadual exclusivamente para fins de recolhimento do ICMS-Importação (nos termos do artigo 2º, inciso IV do RICMS/SP). Essa IE é inativa para outros fins fiscais e não habilita a empresa como contribuinte pleno no sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), o que limita o acesso ao Parcelamento Eletrônico (PFE) e à emissão de guias pelo sistema comum.
A situação descrita — erros no acesso pelo e-CNPJ e recusa no reconhecimento do CPF da sócia — decorre da ausência de vínculo efetivo entre o CNPJ e o sistema SIPET/PFE, o que impede a geração automática das guias de parcelas. Ainda que o parcelamento tenha sido deferido, a ausência de formalização plena do vínculo da empresa e de seus representantes no sistema impede a operacionalização do pagamento.
Solução recomendada:Solicitar vinculação da IE com o e-CNPJ e habilitação no PFE via SIPET, como já iniciado. Recomenda-se reforçar a solicitação por protocolo com justificativa técnica, especificando tratar-se de empresa com IE exclusiva para importação de ativo.
Caso a morosidade persista, protocolar requerimento físico ou digital via SED (Sistema Eletrônico de Informações), solicitando o envio manual da guia de recolhimento (GARE-ICMS) com base no número do parcelamento já deferido, indicando a referência da decisão.
Em última instância, requerer a intervenção da Delegacia Regional Tributária (DRT) responsável, solicitando a emissão assistida da GARE, com base no artigo 580 e seguintes do RICMS/SP, que permite à autoridade fiscal viabilizar o cumprimento espontâneo da obrigação.
Assim, a recomendação é reforçar o protocolo de vinculação no SIPET e buscar emissão manual da GARE com suporte documental do deferimento do parcelamento.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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