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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Qual a diferença entre ICMS ANTECIPADO e ICMS DIFAL

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 09:20

Bom Dia Pierre
Em qual estado está se referindo, para verificamos na legislação as hipóteses de recolhimento antecipado.

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 09:56

Bom Dia Pierre
Então como funciona no Estado de São Paulo
Primeiramente tem que verificar a tributação da mercadoria se tem o ICMS-ST ou não?
Segundo lugar seria qual a destinação da mercadoria.
Referente ao seus questionamento, considerando que a empresa é do Simples Nacional, conforme os artigos 115-A e 426-A do RICMS/SP.
Caso a mercadoria seja substituição tributária e a destinação seja revenda nesse caso recolhe o ICMS-ST antecipado conforme o artigo 426-A do RICMS/SP.
Se a mercadoria não está sujeita a substituição tributária e a destinação seja revenda nesse caso recolhe o diferencial de alíquotas conforme o artigo 115-A do RICMS/SP.

FERNANDO BENTO DA SILVA
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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 11:15

Bom Dia Pierre
Não existe hipótese de recolher DIFAL e ICMS-ST, ou recolhe um  ou outro.
Caso a mercadoria seja substituição tributária no Estado de São Paulo e a destinação seja revenda e possua convênio e protocolos entre os Estados, a responsabilidade do recolhimento do ICMS-ST será do remetente da mercadoria.
e não se recolhe o DIFAL.
A entrada será no CFOP 2.403

FERNANDO BENTO DA SILVA
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