x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 103

Destacar crédito ICMS-Simples Nacional

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 07:55

Prezados(a), bom dia!

 Uma empresa optante do Simples Nacional quer destacar o ICMS na nota fiscal, porém nos últimos meses a empresa só emitiu nota fiscal de serviço, ou seja, não pagou ICMS, sendo assim não é possível permitir o crédito do ICMS?

Alguém pode ajudar?

Obrigado 

Carvalho
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 08:20

Carvalho, bom dia


depende em muito do faturamento dos últimos 12 meses  e de qual CSOSN que a empresa informa nas notas
para poder informar crédito tem que usar o  CSOSN 101, mas tem que verificar qual o percentual coreto -> depende do RBT12

--> não destaca diretamente nos campos da nota

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta


================

RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018

Art. 60. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito
ao crédito estabelecido no § 1º do art. 58, consignará no campo destinado às informações
complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O
APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À
ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei
Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)

§ 1º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito a que se refere o caput, corresponderá ao
percentual efetivo calculado com base na faixa de receita bruta no mercado interno a que a ME ou a
EPP estiver sujeita no mês anterior ao da operação, mediante aplicação das alíquotas nominais
constantes dos Anexos I ou II desta Resolução, da seguinte forma: {[(RBT12 × alíquota nominal) -
(menos) Parcela a Deduzir]/RBT12} × Percentual de Distribuição do ICMS. (Lei Complementar nº
123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º, 3º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)

==========================

Márlus

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 09:35

Márlus, bom dia!

Obrigado pela sua atenção.

Nos últimos 12 meses a empresa só emitiu nota fiscal de serviço, mesmo assim posso permitir o crédito com base faturamento dos 12 últimos meses?

Um cliente que fazer uma compra, porém quer que permita se creditar do ICMS.

Carvalho
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 10:08

Carvalho

Conforme mencionei acima, a alíquota para o destaque do  ICMS depende do RBT12

verifique junto a SEFAZ do seu estado,   se tem alguma planilha que te ajude a "chegar" no percentual correto

==>  apesar do cliente exigir o ICMS,  deve-se usar o percentual devido e correto

Márlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade