No caso apresentado, a atividade da empresa se enquadra como comércio e industrialização por transformação, uma vez que adquire máquinas sucateadas (consideradas insumos ou produtos inservíveis), realiza reformas substanciais e as revende como bens recondicionados ou reindustrializados. Nos termos da NBC TG 27 (Ativo Imobilizado) e da NBC TG 16 (Estoques), bem como do artigo 183, II da Lei nº 6.404/1976, o correto é registrar essas máquinas inicialmente como matéria-prima ou mercadoria para transformação, a depender do nível de processamento.
A entrada da sucata deve ser registrada com base no documento fiscal de aquisição, classificando-a como material para industrialização ou revenda de acordo com o plano de contas e natureza da operação. Após a conclusão da reforma, não é necessário realizar nova entrada fiscal, mas sim um lançamento interno de reclassificação no estoque, utilizando laudo técnico ou ficha de produção que comprove a finalização do processo e permita a valoração do novo item reformado. O valor total da mercadoria acabada deve considerar o custo de aquisição da sucata mais os custos de transformação (mão de obra, peças, energia, etc.), conforme dispõe a NBC TG 16.
Portanto, para evitar distorções no estoque, recomenda-se implementar controle interno de produção e realizar a baixa dos insumos/sucata e a entrada do item reformado como produto acabado, sem emissão de nota fiscal, mas com registro contábil de movimentação. Esse procedimento ajustará o estoque real e o valor contábil corretamente.