Bom Dia Gabriel
Conforme o entendimento da SEFAZ/PR na Consulta SEFA Nº 33 DE 23/04/2020, tem direito ao crédito das mercadorias em estoque e do ativo imobilizado.
conforme prevê o art. 9º do Anexo XI do Regulamento do ICMS, tem direito a apropriar os créditos de ICMS relativamente às aquisições de mercadorias, que estavam em seu estoque em dezembro de 2019, quando da alteração do regime do Simples Nacional para o regime normal pela consulente, a fim de preservar o princípio da não cumulatividade do imposto, desde que pratique prestações de serviço de transporte com débito de imposto e observe as regras de creditamento dispostas nos parágrafos 4º e 5º do art. 25 do Regulamento do ICMS.
Referente a alíquota terá que fazer um levantamento de estoque para verificar as tributações que estão no documento fiscal.
FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
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