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Credito de ICMS de empresa que era do simples e migrou para real

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 semanas Sábado | 22 março 2025 | 10:51

Bom dia!

Pessoal, uma empresa do Paraná, em 2024 era Simples e em 2025 migrou para real e apresentou um estoque inicial de 90 mil. 
Gostaria de saber se eu posso aproveitar crédito deste estoque das compras realizadas pelo simples.
Se sim, qual alíquota devo usar?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 09:32

Bom Dia Gabriel
Conforme o entendimento da SEFAZ/PR na Consulta SEFA Nº 33 DE 23/04/2020, tem direito ao crédito das mercadorias em estoque e do ativo imobilizado.

conforme prevê o art. 9º do Anexo XI do Regulamento do ICMS, tem direito a apropriar os créditos de ICMS relativamente às aquisições de mercadorias, que estavam em seu estoque em dezembro de 2019, quando da alteração do regime do Simples Nacional para o regime normal pela consulente, a fim de preservar o princípio da não cumulatividade do imposto, desde que pratique prestações de serviço de transporte com débito de imposto e observe as regras de creditamento dispostas nos parágrafos 4º e 5º do art. 25 do Regulamento do ICMS.

Referente a alíquota terá que fazer um levantamento de estoque para verificar as tributações que estão no documento fiscal.

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
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