Nilton Cesar Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Prezado(as) uma empresa optante do Simples Nacional de MG, adquiriu em 05/03/25 mercadorias para uso e consumo (EPIS) que serão utilizados na prestação de serviços. A empresa que vendeu não é optante do Simples Nacional e está localizada em SP. Nossa dúvida é a seguinte: O CFOP veio como 6101 porém o O/CST veio com 300 (Imune) neste cenário a empresa de MG teria que recolher Diferença de Aliquota?