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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de Aliquota

NILTON CESAR BARBOSA

Nilton Cesar Barbosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 09:49

Bom dia,
Prezado(as) uma empresa optante do Simples Nacional de MG, adquiriu em 05/03/25 mercadorias para uso e consumo (EPIS) que serão utilizados na prestação de serviços. A empresa que vendeu não é optante do Simples Nacional e está localizada em SP. Nossa dúvida é a seguinte: O CFOP veio como 6101 porém o O/CST veio com 300 (Imune) neste cenário a empresa de MG teria que recolher Diferença de Aliquota?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 14:16

Boa Tarde Nilton 
Nesse caso terá que se atentar a tributação da mercadoria no Estado de MG.
Caso for imune também  de regra não terá diferencial de alíquotas.
Se  for tributado terá que recolher o DIFAL.

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
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Jean C. D. Rocha

Jean C. D. Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 semanas Quinta-Feira | 27 março 2025 | 13:01

Boa tarde, Nilton Cesar Barbosa,
O CST 300 não é Imune, ele é uma mercadoria tributada integralmente. O 3 significa que a mercadoria é Nacional e o 00 é a tributação dela.
Se a sua empresa não possuir inscrição estadual, não precisa recolher a diferença de alíquota, mas, se ela tiver inscrição, vai precisar recolher a diferença de alíquota sim.

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