O erro 6001 – “O par CNPJ/IE informado não é do estabelecimento principal cadastrado na SEF/MG” ocorre quando o sistema da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) identifica que os dados informados na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DSTDA) não correspondem ao estabelecimento matriz cadastrado como responsável pelo envio da obrigação acessória. Mesmo que o CNPJ e a IE estejam formalmente corretos, esse erro indica que a declaração está sendo feita por um CNPJ filial ou com inconsistência no cadastro estadual.
Nos termos da Resolução SEF nº 4.318/2010 e da legislação do Simples Nacional, a DSTDA deve ser transmitida exclusivamente pela empresa matriz do Simples Nacional com IE válida em MG, sendo esta a única autorizada a enviar as declarações referentes a substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipações tributárias. Filiais, ainda que inscritas, não podem transmitir em nome próprio.
Soluções recomendadas:
Acesse o SIARE (sistema da SEF/MG) e confirme se o CNPJ/IE informado está classificado como estabelecimento principal (matriz) no cadastro estadual.
Se estiver utilizando certificado digital, verifique se o certificado corresponde à matriz.
Caso o CNPJ seja realmente de filial, deve-se providenciar o envio da DSTDA pela matriz, com os dados centralizados.
Persistindo a divergência, recomenda-se abrir um chamado no Fale Conosco da SEF/MG anexando a tela do erro e comprovantes de cadastro (CNPJ/IE).
Portanto, o erro está relacionado à hierarquia do cadastro na SEF/MG e não à validade isolada do CNPJ ou da IE.