x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 89

DIFAL COMPRA DE MATERIA PRIMA - FORNECEDOR S/N SEM PERMISSÃO PARA APROVEITAMENTO DE CRÉDITO

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 16:19

Boa Tarde Maria
Qual é o regime de tributação da empresa  no Estado de São Paulo, e para qual finalidade foi adquirida a mercadoria ?

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
Cel/WhatsApp :  Oculto / Oculto
email: @Oculto
Facebook: Fernando Bento
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 16:58

Boa Tarde Maria
Nesse caso não há diferencial de alíquotas a ser recolhido, empresas do lucro presumido e real no estado de SP, somente recolhe-se o DIFAL, quando a mercadoria é destinada á uso e consumo ou ativo imobilizado.
Base Legal Artigo 117 do RICMS/SP.

Oriento também que entre em contato com o fornecedor, pois se a mercadoria é destinada a industrialização sua empresa tem direito ao crédito do ICMS, de acordo com a alíquota do Simples Nacional e o CSOSN a ser utilizado seria o 101.
Na nota fiscal deve vir com a seguinte menção no campo de informações complementares :

“PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$……; CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”.


FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
Cel/WhatsApp :  Oculto / Oculto
email: @Oculto
Facebook: Fernando Bento
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade