x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 39

Recolhimento ICMS-ST

Amanda Martins

Amanda Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 16:54

Boa tarde! Uma empresa do Simples Nacional de São Paulo comprou mercadoria com NCM 8483.60.90 (Embreagens e dispositivos de acoplamentos) de Santa Catarina (fornecedor não é optante pelo SN). Pergunto: nessa situação o ICMS-ST é devido para quem comprou essa mercadoria ou não?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 17:02

Boa tarde!

Se a empresa vai comercializar, sim, tem de recolher na entrada.
SC não é mais optante por nenhum protocolo envolvendo Autopeças e removeu esse segmento da sua legislação interna, então a responsabilidade é integralmente do comprador.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade