No contexto da legislação fiscal e comercial vigente, especialmente considerando a atuação como MEI em licitações públicas, é fundamental garantir a lastro fiscal de todas as operações, mesmo que a empresa atue sem estoque físico. O modelo de operação que você descreve caracteriza-se como “venda por encomenda” ou “drop shipping”, onde o fornecedor entrega diretamente ao cliente final, mas a responsabilidade comercial e fiscal pela venda é do MEI.
Caso o fornecedor não emita a nota fiscal para a sua empresa, não há respaldo legal para emissão de nota fiscal de venda por parte do MEI, pois não há comprovação da aquisição da mercadoria. Isso compromete a legalidade da operação, podendo gerar sanções fiscais, inclusive desclassificação em licitações públicas por ausência de documentação fiscal hábil.
Para regularizar essa operação, o fornecedor deve obrigatoriamente emitir uma nota fiscal de venda para o seu CNPJ (MEI), mesmo que a mercadoria não passe fisicamente pelo seu endereço. Com esse documento, o MEI poderá então emitir a nota de venda ao cliente com respaldo legal, mantendo a regularidade fiscal e atendendo aos requisitos das contratações públicas. Caso precise de auxílio na formatação correta dessa operação e análise tributária, coloco-me à disposição como contador para prestar assessoria especializada.